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12 DE JANEIRO DE 1995

156-(231)

2.2 — Notificar todas as administrações dos regulamentos de execução aprovados ou revistos pelo Conselho Executivo;

2.3 — Preparar o projecto de orçamento anual da União ao mais baixo nível de despesas possível, compatível com as necessidades da União, e submetê-lo, em tempo útil, ao exame do Conselho Executivo; comunicar o orçamento aos países membros da União após aprovação pelo Conselho Executivo;

2.4 — Servir de intermediário nas relações entre:

— A UPU e as uniões restritas;

— A UPU e a Organização das Nações Unidas;

— A UPU e as organizações internacionais cujas actividades apresentem interesse para a União;

2.5 — Assumir a função de Secretário-Géral 'dos órgãos da União e zelar, nessa qualidade, tendo em conta as disposições especiais do presente Regulamento, nomeadamente:

— Pela preparação e organização dos trabalhos dos órgãos da União;

— Pela elaboração, produção e distribuição de documentos, relatórios e actas;

— Pelo funcionamento: do secretariado durante as reuniões dos órgãos da União;

2.6 — Assistir às sessões dos órgãos da União e tomar parte nas deliberações, .sem direito a voto, com a possibilidade de se fazer representar.

Artigo 110.° • Funções do Vice-DIrector-Geral

1 — O Vice-Director-Geral assiste o Director-Geral, sendo responsável perante este.

2 — Em caso de ausência ou de impedimento do DirectorrGeral, o Vice-Director-Geral exerce os poderes daquele. O mesmo ocorre em caso de vacatura do cargo de Director-Geral, conforme estabelecido no. artigo 108.°, parágrafo 3. . ^ •

Artigo in.°

Secretariado dos órgãos da União '

O Secretariado dos órgãos da União é assegurado pela Secretaria Internacional, sob a responsabilidade do Director-Geral. Envia todos os documentos publicados, por ocasião de cada sessão, às administrações postais dos membros do órgão, às administrações'postais dos países que, sem serem membros do órgão, colaboram nos estudos realizados, às uniões restritas, assim como às outras administrações postais dos países membros que os solicitem. *

Artigo 112°

Lista dos países membros

v ' '

A Secretaria Internacional elabora e mantém actualizada

a lista dos países membros da União, nela indicando a

respectiva classe de contribuição, o grupo geográfico e a

respectiva situação em relação aos actos da União.

Artigo 113."

Informações. Pareceres. Pedidos de interpretação e de alteração dos actos. Pesquisas. Intervenção na liquidação das contas

1 — A Secretaria Internacional permanece integralmente à disposição do Conselho Executivo, do Conselho Consultivo de Estudos Postais e das administrações postais para lhes fornecer quaisquer informações úteis sobre questões de serviço.

2 — Está encarregada, nomeadamente, de reunir, coordenar, publicar e distribuir as informações de qualquer natureza que interessem ào serviço postal internacional; de emitir, a pedido das partes em causa, um parecer sobre as questões litigiosas; de dar continuidade às solicitações de interpretação e alteração dos actos da União e, em geral, de proceder aos estudos e aos trabalhos de redacção ou

- de documentação que os referidos actos lhe atribuem ou dos quais seria encarregada no interesse da União.

3 — Procede igualmente às pesquisas que lhe são solicitadas pelas administrações postais a fim de conhecer a opinião das outras administrações sobre determinada questão. O resultado de uma pesquisa não tem o carácter de voto e não implica compromisso formal.

4 — Para os devidos efeitos, informa o Presidente do Conselho Consultivo de Estudos Postais das questões que forem da.competência deste órgão.

5 —r Intervém, na qualidade de câmara de compensação, na liquidação das contas de qualquer natureza, relativas ao serviço postal internacional, entre as administrações postais que solicitem esta intervenção.

Artigo 114."

Cooperação técnica

A Secretaria Internacional encarrega-se, no contexto da cooperação técnica internacional, de desenvolver a assistência técnica postal sob\todas as suas formas.

• Artigo 115.°

- - Impressos fornecidos pela Secretaria Internacional

A Secretaria Internacional encarrega-se de mandar confeccionar as carteiras de identidade postal e os cupões--resposta internacionais e de os fornecer, ao preço de custo, às administrações postais, conforme os pedidos destas.

Artigo 116.° Actos das uniões restritas e acordos especiais

1 — Dois exemplares dos actos das uniões restritas e dos acordos especiais concluídos em aplicação do artigo 8.° da Constituição devem ser entregues na Secretaria Internacional pelos secretariados dessas uniões ou, na sua falta, por uma das Partes Contratantes.

2 — A Secretaria Internacional exerce a sua fiscalização no sentido de que os actos das uniões restritas e os acordos especiais não prevejam condições menos favoráveis para o público do que as previstas nos actos da União e comunica às administrações postais a existência das uniões e dos aludidos acordos. Notifica o Conselho Executivo de todas.as irregularidades constatadas em virtude do disposto no presente artigo.