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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

V

Em nome do Chile:

Todas, as agências postais do Chile estão estabelecidas no seu próprio território, do qual o sector antárctico chileno faz parte integrante.

VI

Em nome do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, ilhas da Mancha e ilha de Man:

No que respeita à declaração feita pela delegação do Chile, o Reino Unido deseja declarar que o Governo de Sua Majestade não duvida da sua soberania sobre o território britânico da Antárctida e pretende chamar a atenção para o artigo 4 do Tratado de 1959 sobre a Antárctida, do qual o Governo Chileno e o Governo de Sua Majestade são ambos Partes.

vn

Em nome dos Estados Unidos da América:

Tendo em conta a declaração feita a propósito das agências postais situadas na Antárctida, os Estados Unidos da América declaram que reservam a sua posição e que tomam nota do artigo 4 do Tratado sobre a Antárctida.

vm

Em nome da Austrália:

Tendo em conta a declaração feita pela delegação do Chile, a Austrália chama a atenção para o artigo 4 do Tratado sobre a Antárctida e declara que considera que as suas agências postais situadas no território australiano da Antárctida fazem parte do território australiano.

LX

Em nome de Israel:

A delegação de Israel opõe-se firmemente à alteração da designação da OLP pela de Palestina no registo que contém o nome dos países ao XX Congresso. A delegação de Israel mantém a sua objecção à outorga do estatuto de observador à OLP, sob qualquer designação, pelas razões que são bem conhecidas. A delegação de Israel considera esta medida como uma acção que agrava ainda mais a situação.

REGULAMENTO GERAL DA UNIÃO POSTAL UNIVERSAL índice

Capítulo I — Funcionamento dos órgãos da União. Artigo 101." — Organização e reunião dos congressos e congressos extraordinários.

Artigo 102." — Composição, funcionamento e reuniões do Conselho Executivo.

Artigo 103." — Documentação sobre as actividades do Conselho Executivo.

Artigo 104." — Composição, funcionamento e reuniões do Conselho Consultivo de Estudos Postais.

Artigo 105." — Documentação sobre as actividades do Conselho

Consultivo de Estudos Postais. Artigo 106." — Regulamento Interno dos Congressos. Artigo 107.°—Idiomas utilizados para a documentação, deliberações e

correspondência de serviço. Capítulo II — Secretaria Internacional.

Artigo 108." — Eleição do Director-Geral e do Vice-Director-Oeral da

Secretaria Internacional. Artigo 109." — Funções do Director-Geral. Artigo 110." — Funções do Vice-Director-Geral. Artigo 111." — Secretariado dos órgãos da União. Artigo 112." — Lista dos países membros.

Artigo 113." — Informações. Pareceres. Pedidos de interpretação e de modificação dos actos. Inquéritos. Intervenção na liquidação das contas.

Artigo 114° — Cooperação técnica.

Artigo 115." — Impressos fornecidos pela Secretaria Internacional. Artigo 116° — Actos das uniões restritas e acordos especiais. Artigo 117° — Revista da União.

Artigo 118° —Relatório anual sobre as actividades da União. Capitulo III — Procedimento de introdução e de exame das propostas. Artigo 119° — Procedimentos de apresentação das propostas ao Congresso.

Artigo 120° — Procedimento de apresentação das propostas entre dois congressos.

Artigo 121° — Exame das propostas entre dois congressos.

Artigo 122°—Notificação das decisões adoptadas entre dois congressos.

Artigo 123.°—tEntrada em vigor dos regulamentos de execução e das

outras decisões adoptadas entre dois congressos. Capítulo IV — Finanças.

Artigo 124° — Fixação e pagamento das despesas da União. Artigo 125.° — Classes de contribuição.

Artigo 126° — Pagamento dos fornecimentos da Secretaria Internacional.

Capítulo V — Arbitragens.

Artigo 127° — Procedimento de arbitragem.

Capítulo VI — Disposições finais.

Artigo 128.° — Condições de aprovação das propostas referentes ao

Regulamento Geral. Artigo 129° — Propostas referentes aos acordos com a Organização das

Nações Unidas.

Artigo' 130.° — Entrada em vigor e vigência do Regulamento Geral.

REGULAMENTO GERAL DA UNIÃO POSTAL UNIVERSAL

Os abaixo assinados, plenipotenciários dos governos dos países membros da União, face ao disposto no artigo 22.°, parágrafo 2, da Constituição da União Postal Universal, celebrada em Viena em 10 de Julho de 1964, promulgaram, de comum acordo e ressalvado o disposto no artigo 25.", parágrafo 3, da referida Constituição, no presente Regulamento Geral, as seguintes disposições, que garantem a aplicação da Constituição e o funcionamento da União, o '

CAPÍTULO I Funcionamento dos órgãos da União

Artigo 101.°

Organização e reunião dos congressos e congressos extraordinários

1 — Os representantes dos países membros reúnem-se em congresso o mais tardar cinco anos após a data da entrada em vigor dos actos do Congresso precedente.

2 — Cada país membro far-se-á representar no Congresso por um ou vários plenipotenciários investidos dos poderes necessários pelo seu governo. Se necessário, pode fazer-se representar pela delegação de um outro país membro. Todavia, fica entendido que uma delegação só pode representar um único país membro além do seu.

3 — Nas deliberações, cada país membro tem direito a um voto.