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II SÉRIE-A — NÚMERO 14

4.8 — Equipamentos colectivos em fase de arranque:

a) Escola EBI (construção dependente da celebração de protocolo);

b) Pavilhão gimnodesportivo (em fase de comparticipação oficial);

c) Sede do agrupamento do CNE local (em construção);

d) Unidade de saúde;

e) Unidade de apoio ao centro de dia.

4.9 — Outros equipamentos colectivos:

a) Zona industrial de Sabrosa;

b) Cooperativa de consumo;

c) Jardins públicos, parques infantis e zonas verdes colectivos (alguns milhares de metros quadrados);

d) Campo de futebol;

e) Agência bancária (Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa);

f) Estabelecimentos comerciais e de hotelaria (largas dezenas).

4.10 — Equipamentos administrativos:

a) Junta de Freguesia, com sede própria;

b) Repartição de Finanças de Oliveira de Azeméis;

c) Tesouraria da Fazenda Pública de Oliveira de Azeméis.

Conclusão

Verificam-se os requisitos de equipamentos de que depende, segundo o artigo 12.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, a elevação a vila da povoação de Nogueira do Cravo.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e legais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A povoação de Nogueira do Cravo, no concelho de Oliveira de Azeméis, é elevada à categoria de vila.

Lisboa, 20 de Dezembro de 1994. — Os Deputados do PS: Rosa Maria Albemaz — Carlos Candal.

PROJECTO DE LEI N.s 479/VI

CRIA 0 RELATÓRIO ANUAL SOBRE A SITUAÇÃO DO PAÍS EM MATÉRIA DE TOXICODEPENDÊNCIA, TENDO EM VISTA A INTERVENÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NA DEFINIÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE COMBATE À DROGA.

Preâmbulo

A enorme gravidade social que os fenómenos da toxicodependência e do tráfico de drogas actualmente assumem é unanimemente reconhecida.

O drama de milhares de famílias destroçadas pela presença, abandono ou morte de um toxicodependente, a insegurança e a intranquilidade dos cidadãos perante a

criminalidade associada à droga, os gráficos epidémicos interactivos da toxicodependência, da hepatite e da sida, o grau de ruptura do sistema prisional, a incapacidade de travar a acessibilidade da droga em meio juvenil, são elementos do quotidiano da sociedade portuguesa que confrontam os cidadãos em geral e os responsáveis políticos em particular com a necessidade de um conhecimento da realidade, liberto de fatalismos ou visões cor-de-rosa, mas assente em elementos de análise fiáveis, indispensáveis à procura de soluções eficazes para conter e inverter a actual situação.

O reconhecimento público pelo Governo da validade de estimativas oficiosas datadas de 1992, que apontam para a existência em Portugal de 100 000 consumidores ocasionais de haxixe, 60 000 dependentes de heroína e 5000 de cocaína, é particularmente elucidativo da dimensão do fenómeno da toxicodependência. Esses números, porém, não traduzem a gravidade deste flagelo, reconhecida que é a subterraneidade de parte significativa do consumo.

Por outro lado, os relatórios elaborados nos últimos anos pela Polícia Judiciária, pela PSP e pela GNR apontam para um crescimento significativo da criminalidade associada à toxicodependência, que contribui com dois terços da totalidade da população prisional portuguesa.

O número de overdoses referenciadas pelos institutos de medicina legal tem registado também rápidos agravamentos, atingindo 340 em 1993, sendo a segunda causa de morte de jovens logo a seguir aos acidentes de viação.

No entanto, como os mais altos responsáveis reconhecem, não existem dados suficientemente fiáveis para uma apreciação rigorosa desta realidade em todas as suas diversas vertentes. Este reconhecimento esteve, aliás, na base da criação, a nível nacional, do Observatório Permanente das Toxicodependências e, a nível da União Europeia, do Observatório Europeu da Droga, com sede em Portugal. O funcionamento eficaz destas estruturas poderá contribuir para o fornecimento de dados indispensáveis às instâncias de decisão política, aos técnicos e à opinião pública. É mesmo exigível que tal aconteça e que os dados recolhidos pelos Observatórios não se tornem objecto de confidencialidade, facilitadora de manipulações e da propagação de ideias erradas acerca da realidade da toxicodependência.

Para o PCP é fundamental que os órgãos de poder político e a opinião pública possam ter o conhecimento mais exacto e aprofundado que for possível sobre as diversas vertentes dessa realidade e sobre as medidas que em cada departamento ou serviço sob tutela governamental vão sendo tomadas em matéria de combate à toxicodependência.

Com esse objectivo, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõe, através do presente projecto de lei, a instituição de um relatório anual sobre a situação do país em matéria de toxicodependência, a apresentar pelo governo à Assembleia da República, que aborde detalhadamente a situação da toxicodependência e do tráfico de drogas em Portugal, bem como as medidas tomadas ao nível de cada ministério ou instituição pública no combate a esses fenómenos.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1." Relatório anual

A Assembleia da República aprecia anualmente um relatório a apresentar pelo Governo até 31 de Março de cada