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II SÉRIE-A— NÚMERO 20

Negócios Estrangeiros) e o Governo Francês (representado pelo embaixador de França em Portugal) altera o Acordo acima descrito.

Lamentavelmente, não foi cumprido o disposto no artigo 137.°, n.05 1, alínea d), e 2, do Regimento da Assembleia (aplicáveis por analogia), pelo que para além do texto do Acordo e seus anexos i e n, não há qualquer outra explicação sobre as razões desta alteração e sobre a justificação do seu conteúdo, incluindo aqui a matéria referente às consequências das alterações, nos planos humano e material.

Existe parecer favorável do Conselho Superior de Defesa Nacional, mas, também lamentavelmente, o parecer nada diz sobre as razões da posição assumida. É pena que, ao contrário do que sucedeu quanto a outras propostas, a comunicação social desta vez não tenha descrito os debates ocorridos na reunião do Conselho, caso em que a informação desta Comissão seria então maior.

Há parecer favorável da Comissão de Política Geral e Assuntos Internacionais da Assembleia Legislativa Regional dos Açores. O parecer justifica a alteração com o «desejo da República Francesa de abandonar as instalações na ilha das Flores em resultado da evolução tecnológica na área das telemedidas». Vale assim à Assembleia da República a informação fornecida pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores. Bem haja!

No essencial, a proposta em consideração consubstancia aquele «abandono» da utilização da ilha das Flores, desde a data de produção de efeito do Acordo (1 de Julho de 1993).

A República Francesa acorda repor à disposição de Portugal em bom estado de conservação as instalações e empreendimentos imobiliários a cujo usufruto ou utilização renuncie. O montante das contrapartidas passa para dois quintos do valor anterior (mantendo-se a distribuição: 60 % para a Região, 40 % para a aquisição de material militar francês pelas Forças Armadas Portuguesas). Há cedência gratuita de alguns bens móveis e outros equipamentos, enquanto os outros serão retirados pela República Francesa, podendo no entanto ser vendidos ou cedidos localmente.

Quanto aos trabalhadores despedidos, há o pagamento das indemnizações legais, a que acresce um complemento (valor total de 1,13 MF). Os trabalhadores a prazo recebem indemnizações calculadas da mesma forma que os trabalhadores com contrato de duração indeterminada. Está prevista formação profissional geral e formação específica.

Segundo relata a imprensa (v., por exemplo, o Semanário, de 13 de Fevereiro de 1993), foi precisamente

o problema dos trabalhadores que provocou maior atraso na conclusão do Acordo. É óbvio o impacte negativo que teve de ter a saída dos franceses da ima das Rores.

Os principais problemas que este Acordo levanta não se situam assim, na área da política de defesa. A cedência feita em 1984 (em continuação do Acordo de 1977) levantava já interrogações, pelo que a diminuição dos encargos sobre Portugal resultantes dos ensaios militares da República Francesa só pode ser positiva (e, mesmo assim, ainda permanecem muitos encargos, todos os que não se relacionavam especificamente com a ilha das Flores). As questões que efectivamente se levantam situam--se nas consequências que advêm para o desenvolvimento e para as condições sócio-económicas da Região Autónoma dos Açores deste «jogo» da expansão, seguida da contracção, dos acordos militares. A ilha das Flores foi agora particularmente atingida, como outras ilhas o podem vir a ser, dependentes como estão de um Acordo com os Estados Unidos da América. O que se impõe é fazer sustentar o processo de desenvolvimento nestas ilhas (como era o caso das Flores) não nos acordos militares mas em actividades que permaneçam para além desses acordos e que sejam deles independentes. A situação de «acordo-dependente» nunca poderá ser favorável a nenhuma das ilhas da Região. Neste quadro, levantam-se muitas dúvidas que as contrapartidas do Acordo, nesta nova fase, não revertam integralmente para a Região Autónoma dos Açores, para aplicações no desenvolvimento da ilha das Flores. Os 40 % das contrapartidas que vão (indirectamente) para o orçamento da Defesa são uma gota de água neste orçamento, que com um pequeno esforço nacional poderiam ser aí compensados. Mas, aplicados nas Flores, teriam um efeito muito positivo, se se direccionassem para o apoio e promoção do emprego e do desenvolvimento.

Parecer

A proposta de resolução está em condições de ser apreciada pelo Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições.

Palácio de São Bento, 7 de Fevereiro de 1995.—O Deputado Relator, João Amaral. — O Deputado Presidente da Comissão, Júlio Francisco Miranda Calha.

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