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8 DE ABRIL DE 1995

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a) Desenvolver as grandes opções da política de segurança interna, bem como assegurar a sua execução;

b) Programar e assegurar os meios destinados à execução da politica de segurança interna, de acordo com as orientações definidas na lei das grandes opções;

c) Aprovar o plano de coordenação e cooperação das forças e serviços legalmente incumbidos da segurança interna de acordo com as orientações definidas na lei das grandes opções e garantir o regular funcionamento dos respectivos sistemas;

d) ......................................................................

Assembleia da República, 5 de Abril de 1995.—Os Deputados do PCP: João Amaral —Octávio Teixeira — António Filipe — Alexandrino Saldanha —Luís Sá.

PROJECTO DE LEI N.fi 533/VI

DEFINE AS GRANDES OPÇÕES DA POLÍTICA DE SEGURANÇA INTERNA E ADOPTA MEDIDAS IMEDIATAS PARA DEFESA DA SEGURANÇA DOS CIDADÃOS.

Nota justificativa

A insegurança e a intranquilidade dos cidadãos provocadas pelo aumento da criminalidade que se tem verificado, com particular incidência, nas zonas urbanas constitui presentemente um motivo de grande e generalizada preocupação.

A criminalidade e a violência alastram nos meios urbanos com larga margem de impunidade. O tráfico de drogas pratica-se à vista de todos. Muitos cidadãos alteram os seus hábitos de convívio com' receio de serem vítimas de actos de delinquência. A segurança é uma justa exigência dos cidadãos e um factor de crescente mobilização cívica e reivindicativa das populações.

Perante esta situação, o Governo decidiu levar a cabo uma chamada «reestruturação» das forças de segurança, que não só não foi acompanhada do indispensável acréscimo e inelhoramento dos meios de intervenção das forças policiais como representou em si mesma um rotundo fracasso e um actor de agravamento da situação de insegurança que afecta os cidadãos, já que a primeira razão de ser do processo governamental de «reestrunjração» foi uma razão de mera poupança orçamental.

De facto, a «política de superesquadras», com encerra-ateato de esquadras e postos locais existentes, corresponde a uma opção desastrosa que os cidadãos estão já a pagar com a sua insegurança.

Em vez de dotar com os meios adequados as esquadras existentes e criar outras onde tal se revele indispensável, em vez de dotar as forças de segurança com os meios indispensáveis para o cumprimento das suas missões e assegurar a sua presença onde ela é necessária, que é junto dos cidadãos, o Governo encerra esquadras e afasta os agentes dos cidadãos, reduzindo o papel preventivo e dissuasor da criminalidade que a sua presença constitui. •

A situação de insegurança em que hoje vivem muitos cidadãos e que as forcas policiais se revelam incapazes de

minorar nas actuais condições é susceptível de gerar entre alguns sectores da população e das próprias polícias reacções profundamente negativas, como a defesa do recurso a soluções de repressão indiscriminada ou de autodefesa por meios violentos, de que existem exemplos recentes particularmente chocantes.

É hoje inquestionável para a generalidade -dos cidadãos que a política de segurança interna que o Governo tem vindo a prosseguir se traduz num rotundo fracasso e que tem de ser profundamente alterada. Em vez de criar meios e condições para a actuação eficaz das polícias na prevenção da criminalidade e na garantia da segurança e tranquilidade das populações, o Governo privilegia a actuação repressiva das forças policiais. É inaceitável por exemplo que enquanto a criminalidade alastra nas ruas existam enormes concentrações de efectivos policiais em corpos de intervenção sem outra função que não seja a de estarem prontos para reprimir as lutas sociais contra a política do Governo.

Para o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, é indispensável de imediato pôr termo às consequências negativas que decorrem desta «reestruturação» das forças de segurança que o Governo insiste em levar a cabo e, por outro lado, alterar profundamente as orientações fundamentais da política de segurança interna e da actuação das forças policiais.

Neste sentido, o presente projecto de lei visa impedir no imediato o encerramento de esquadras ou postos policiais e assegurar a reabertura das unidades encerradas no âmbito da presente «reestruturação», sempre que isso se mostre indispensável para assegurar a tranquilidade dos cidadãos.

Por outro lado, propõe a aprovação de uma lei de grandes opções de política de segurança interna que aproxime a polícia dos cidadãos, que dote as forças de segurança com meios suficientes e adequados, que ponha de parte as actuações repressivas que atentam contra os direitos dos cidadãos, que dinamize a intervenção das populações, das comunidades e das autarquias na discussão de soluções para os problemas de segurança, que altere o respectivo dispositivo, por forma a assegurar o seu empenhamento prioritário em acções de prevenção da criminalidade e de garantia da segurança e tranquilidade das populações.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

CAPÍTULO I Grandes opções

Artigo 1.°

Princípios de enquadramento

Constituem princípios de enquadramento da política de segurança interna:

a) As forças de segurança devem ser localizadas e distribuídas de forma a assegurar o objectivo prioritário da prevenção da criminalidade e da garantia da segurança e tranquilidade das populações;

b) Deve ser privilegiada a relação de confiança e conhecimento mútuo entre as forças de segurança e os cidadãos;

c) A articulação, informação e cooperação entre as entidades que, na área de cada município, intervêm ou estão envolvidas na prevenção da marginalidade e delinqüência ena melhoria da segurança e tranquilidade públicas devem ser asseguradas