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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

O último aspecto focado foi o QCA. Mas também neste

domínio as intenções do Governo se confrontam com a realidade dos factos, sabendo-se hoje que um terço do território nacional se encontra em situação de calamidade e que a desertificação aumenta, atingindo zonas consideradas, à partida, seguras nesse aspecto, como o concelho de Montemor--o-Novo.

Referiu, ainda, que o relatório compreende uma apreciável quantidade de informação, o que é positivo, mas não efectua qualquer apreciação crítica dessa informação, o que é de lamentar. Citou, a este respeito, a informação sem comentários contida na p. 311 do relatório, sobre a fixação do TAC da palmeta, em 27 000 t que, como se veio a confirmar posteriormente, nada unha de pacífico.

5 —Respostas do Governo aos relatores

5.1 — Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

O Sr. Secretário de Estado informou que os pontos de contacto entre a EUROPOL e o Observatório Europeu da Droga são de complementaridade e não de sobreposição, já que, embora tratando da mesma matéria, o fazem com competências muito diferentes.

5.2 — Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação

O Sr. Secretário de Estado esclareceu que o debate institucional aquando do alargamento aos países da EFTA foi travado, não se efectuando antes da Conferência Intergovernamental de 1996. Até lá ainda falta algum tempo e não será esta a melhor altura para se entrar em detalhes sobre a matéria, embora o Governo esteja sempre disponível para debater este assunto com as comissões parlamentares.

Sobre a alteração das regras para a adopção de acções comuns é necessário alguma prudência da parte portuguesa já que o País tem interesses específicos em várias partes do mundo. Por agora, a adopção de posições e acções comuns com a exigência da dupla unanimidade satisfaz os interesses portugueses.

Em relação aos direitos do homem, foi por iniciativa portuguesa que os acordos de cooperação com os países terceiros incluem obrigatoriamente uma cláusula sobre defesa dos direitos do homem. Portugal interpôs, ainda, uma acção no TJCE contra a Comissão porque alguns acordos continham uma destas cláusulas cuja aplicação era verificada por decisão do Conselho tomada por maioria qualificada, quando a decisão devia ser tomada por unanimidade.

53 — Comissão de Defesa Nacional

O Sr. Secretário de Estado afirmou estar de acordo com o princípio geral de comunitarizar assuntos aparentemente não comunitários, como a melhor forma de proteger interesses de países pequenos. Lembrou, contudo, que não é essa a posição oficial do CDS-PP.

No que respeita ao caso em apreço não existe uma resposta comunitária directa, mas existem maneiras indirectas de Portugal influenciar o processo, já que a Espanha pretende obter recursos financeiros comunitários para pagar parte do plano hidrológico. Mas existe outro fórum de que ambos os países são membros, o Conselho da Europa, onde uma Comissão trata precisamente destas questões e a quem Portugal não deixará de colocar o problema.

Na área da PESC, apesar de ter havido muita especulação, não houve grandes desenvolvimentos em 1994 e é isso que vem reflectido no relatório, através da escassa informação sobre este domínio.

Quanto ao difícil relacionamento com o Leste Europeu e o Norte de África, disse que as respostas previstas são radicalmente diferentes, já que, enquanto se perspectiva a integração dos países da Europa Central e Oriental na União e, dependendo do modo como evoluir a relação com a Rússia, na NATO, as diferenças culturais e civilizacionais com os países do Sul não admitem uma solução desse tipo. Mas é verdade que em 1994 houve uma nítida alteração do modo como se via a relação com os países da margem sul do Mediterrâneo, sendo hoje ponto assente que a União deve apoiar o desenvolvimento económico e social daquela região.

Quando às várias posições que os EUA vão tomando sobre o novo paradigma estratégico, é verdade que tarda uma resposta da União Europeia. Portugal tem tentado ajudar a formular essa resposta, nomeadamente através de um papel muito activo na UEO.

5.4 — Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente

O Sr. Secretário de Estado informou que os relatórios sobre a aplicação dos fundos comunitários são já produzidos pelo Ministério do Planeamento e da Administração do Território. Em relação às transferências líquidas de 1994, as transferências são as efectivas para 1994 e reportam-se a investimentos realizados (não se reportam a investimentos de 1995).

Quanto à solidariedade financeira para a fronteira externa portuguesa, lembrou que se tratava de matéria do 3.°pilar que é intergovernamental, o que inibe a aplicação do princípio da solidariedade financeira que é associada às políticas comuns. À medida que a matéria seja comunitarizada, talvez se encontre uma resposta financeira para as fronteiras externas. Ainda assim, Portugal apresentou um programa de reforço de protecção de fronteira marítima que não foi avante, porque a Comissão alegou não se tratar de matéria comunitária (tal como a pretensão alemã para a solidariedade na absorção dos pedidos de asilo).

5.5 — Comissão de Economia, Finanças e Plano

O Sr. Secretário de Estado disse que no domínio dos critérios de convergência a perspectiva não era optimista nem pessimista. Passaram-se dois anos de má colheita em termos económicos mas os números permitem concluir que as metas estabelecidas são alcançáveis, estando Portugal em condições de as cumprir, não em 1997 mas, provavelmente, em 1999. Quanto à flexibilidade dos critérios, ela já existe porque a decisão é política e não meramente técnica. Será melhor não abrir de novo o debate sobre a matéria já que existe o risco de este ser prejudicial a Portugal.

Em relação ao GATT, refere-se a questão ambiental e social porque estavam na agenda saída de Marraquexe. No domínio ambiental o comité já está a trabalhar para que seja reduzido o dumping ambiental, não se caindo no extremo oposto do proteccionismo. No domínio social, a situação está mais atrasada porque ainda não se chegou a consenso na OMC. Finalmente, foram adoptados pela União Europeia novos mecanismos de política comercial.