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II SÉRIE-A — NÚMERO 48

ções e dos Titulares de Cargos Políticos foi constituída por

resolução da Assembleia da República, aprovada a 5 de Abril

de 1995.

2 — A Comissão iniciou os seus trabalhos a 27 de Abril

de 1995, tendo procedido, então, à eleição da mesa.

3 — O regulamento da Comissão foi aprovado a 4 de Maio de 1995, estipulando no artigo 4.° que a Comissão aprecia as iniciativas e propostas que lhe forem apresentadas até 15 de Maio de 1995.

4 — A Comissão, através do Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República, solicitou aos Ex.1™» Srs. Presidentes das Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira a apresentação de propostas legislativas referentes à matéria em análise e eventual documentação, até à data limite fixada no regulamento.

5 — De igual forma, foi solicitado ao Governo que fizesse chegar à Comissão até àquela data, se assim o entendesse, as propostas legislativas e documentação sobre a matéria, designadamente estudos ou livros brancos eventualmente elaborados pelo Governo ou órgãos da Administração Pública.

6 — Até ao prazo fixado foram entregues os seguintes projectos de lei:

A) Da iniciativa do CDS-PP:

Projecto de lei n.° 217/VT —Controlo de riqueza dos titulares de cargos políticos;

Projecto de lei n.° 21S7VI — Estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos;

Projecto de lei n.° 322/VT—Estatuto da função política;

Projecto de lei n.° 494/VI — Estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos.

(O CDS-PP no decurso dos trabalhos solicitou que os projectos de lei n." 217/VI e 218/VT não fossem considerados pela Comissão.)

B) Da iniciativa do PCP:

Projecto de lei n.° 509/VI — Estabelece o regime de exclusividade para o exercício de cargos políticos;

Projecto de lei n.° 510/VI — Revogação das reformas (subvenções vitalícias) e subsídios de reintegração previstos no Estatuto dos Titulares de Cargos Políticos;

Projecto de lei n.° 544/VI — Reforça o controlo público de riqueza e das incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos;

Projecto de lei n.° 545/VI — Proíbe o financiamento de partidos políticos e de campanhas eleitorais por empresas, e reduz o limite máximo admissível das despesas realizadas em campanhas eleitorais;

O Da iniciativa do PSD:

Projecto de lei n.° 560/VI — Alterações à Lei n.° 64/93, de 26 de Agosto (regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos);

Projecto de lei n.6 561/VI — Alterações à Lei n.° 4/83 de 2 de Abril (controlo público de riqueza dos titulares de cargos políticos);

Projecto de lei n.° 562/VI — Alterações à Lei n.° 4785, de 9 de Abril (estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos);

D) Da iniciativa do Deputado do PS Carlos Candal:

Projecto de lei n.° 563/V7—Estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos ou equiparados e de outros servidores do Estado;

Projecto de lei n.° 564/VI— Subvenções e outros direitos conferidos a antigos titulares de cargos políticos ou equiparados;

E) Da iniciativa do PS:

Projecto de lei n.° 565/VI — Alarga as incompatibilidades e impedimentos dos Deputados;

Projecto de lei n.° 566/VI—Altera a Lei n.° 4/85, de 9 de Abril, instituindo um sistema facultativo de pensões para os titulares de cargos políticos baseado em quotizações voluntárias;

Projecto de lei n.° 567/V1 — Apreciação das contas dos partidos políticos pelo Tribunal de Contas e deduções fiscais;

Projecto de lei n.° 568/VI — Alteração da Lei n.° 64/93, de 26 de Agosto (regime de incompatibilidades de titulares de cargos políticos e altos cargos públicos);

Projecto de lei n.° 569/Vl —Controlo público da riqueza e dos interesses dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos;

F) Da iniciativa do Deputado independente Mário Tomé:

Projecto de lei n.° 570/VI — Sobre os vencimentos dos titulares de cargos políticos;

Projecto de lei n.° 571/V1 — Sobre as subvenções dos ex-titulares de cargos políticos.

7 — O projecto de lei n.° 52/VI, do Partido Socialista, que permite o acesso do público às declarações apresentadas pelos titulares de cargos políticos no Tribunal Constitucional, nos termos da Lei n.° 4/83, de 2 de Abril, foi enviado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

8 — a) Da Presidência das Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira foram recebidos dois ofícios.

b) Foi também recebido um ofício da Associação 25 de Abril.

9 — Por deliberação da Comissão as reuniões foram gravadas e abertas à comunicação social a partir do dia 5 de Maio de 1995.

10 — Os trabalhos iniciaram-se com a discussão, na generalidade, no dia 16 de Maio, a qual se concluiu no dia 18 do mesmo mês, tendo a discussão seguido a seguinte ordenação das matérias:

a) Declarações de património, rendimentos e interesses dos titulares de cargos políticos e públicos;

b) Financiamento dos partidos políticos;

c) Estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos;

d) Estatuto e regime de incompatibilidades dos titulares de cargos políticos.