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8 DE JUNHO DE 1995

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PROJECTO DE LEI N.* 587/Vi

ELEVAÇÃO A VILA DAS POVOAÇÕES DE AGUALVA E DO CACÉM NO CONCELHO DE SINTRA

Nota justificativa

Pela Lei n.° 66/85, de 25 de Setembro, a Assembleia da República elevou a «povoação de Agualva-Cacém» à categoria de vila, por uma manifesta confusão, aliás frequente, entre a natureza e o conceito de povoação e de freguesia. São. as povoações que são elevadas a vilas e não as freguesias, que são circunscrições administrativas que podem abranger diversas povoações.

Agualva:

A-povoação da Agualva (Aqua alba, em latim) nasceu no sítio que hoje se chama de Agualva Velha (onde se realiza a feira tradicional) e em data que remontará pelo menos ao tempo da ocupação romana, fazendo parte do conjunto de núcleos rurais da região «saloia» implantados nos campos férteis de origem vulcânica que rodeiam a cidade de Lisboa (Agri Olisiponsensi para os romanos), que abasteceram a capital com os seus legumes, fruta, leite, etc, durante séculos.

Há quem defenda que a Agualva se terá chamado Jarda, nome ainda presente na designação de uma ribeira, a ribeira das Jardas.

A povoação da Agualva tem a sua própria identidade, sendo célebre a feira da Agualva, a sua anta, as grutas no aJto de Colaride, e não se confunde com a povoação do Cacém.

. A palavra saloio deriva do árabe cahroin — habitante do campo.

Historicamente, as duas povoações viveram, aliás, separadas até à criação da freguesia de Agualva-Cacém pelo Decreto-Lei n.° 39 210, de 15 de Maio de 1953. A Agualva integrou a freguesia de Belas e já, anteriormente, o extinto concelhrrde Belas, e o Cacém integrou durante mais de 100 anos a freguesia de Rio de Mouro.

O crescimento demográfico exponencial de todo o concelho de Sintra nós últimos 30 anos veio a transformar a Agualva num grande aglomerado populacional estimado em mais de "30 000 habitantes.

Cacém:

O nome Cacém tem origem árabe^ havendo quem defenda tratar-se de um nome próprio e também quem. o relacione com um edifício de cobrança de impostos que terá havido na localidade ao tempo da ocupação árabe do território (do século vra ao xn) no «termo da vila de Sintra».

Em .1838 era um «povo», com apenas 30 fogos e com cerca de 150 habitantes, pertencente à freguesia de Rio de Mouro .•

,; O seu crescimento demográfico foi extraordinário nos últimos 30 anos, devido essencialmente ao surto migratório da população do interior para os subúrbios da cidade de Lisboa, na década de 60 e 70, à procura de melhores condições de vida. De 1981 a 1991 a sua população cresceu à média de mais de 17,6%. Para esse crescimento muito pesou a estação da CP que também serve a linha do Oeste.

A sua população rondará actualmente os 20 000 habitantes, com tendência para crescer face às novas urbanizações já aprovadas.

A sua actividade corno na vizinha Agualva é marcadamente1 caracterizada pelo predomínio do comércio (61,7%) e da indústria (37,8%).

Actualmente o sector agrícola apenas representa 0,5% da população activa.

Os serviços de.apoiO à população São inúmeros: correios, quartel'de bombeiros, farmácias, várias escolas de ensino preparatório, secundário, primário e infantil, colégios particulares, agências bancárias, centros comerciais, mercados, centrais e cabinas telefónicas, igrejas^ centro de saúde, associações desportivas e culturais, parques infantis, esquadra da PSP, etc.

É manifesto que. as duas povoações possuem equipamentos de saúde¿ sociais, culturais e religiosos, de saúde e escolares, de transportes públicos, de comunicações, bancários e de segurança e outros que justificam'plenamente a distinção de classificação como vila. '

O presente projecto .visa pois desfazer a confusão, fazendo justiça aos moradores quer da Agualva quer do Cacém e salvaguardando a identidade histórica das duas povoações que no seu conjunto abrangia, pelo censo de 1991, 56779 habitantes. ' 1 •

Assim sendo e porque se reveste' de particular relevância e urgência salvaguardar a identidade das duas povoações, ao abrigo das disposições Jegais é regimentais, o Deputado abaixo assinado apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A povoação de Agualva, no concelho de Sintra, é elevada à. categoria de vila. •

Art..2.° A povoação do Cacém, no concelho de Sintra, é elevada à categoria de vila. . .

Art. 3-° É revogada.a Lei n.°.66/85, de 25 de Setembro.

Lisboa, 31 de Maio de 1995. — O Deputado do PSD; Cardoso Martins. i.

. . PROJECTO DÉ LEI N.9 588/VI

ELEVAÇÃO À CATEGORIA DE VILA DAS POVOAÇÕES DE ALGUEIRÃO E DÉ MÉM MARTINS

. . nota justificativa

Péla Lei n.° 21/88, de 1 de Fevereiro, foi elevada à categoria de vila â «povoação de Algueirão-Mem Martins», do concelho de Sintra.

Ora," essa povoação não existia, 'já' que historicamente a povoação de Algueirão e a povoação de Merñ Martins sempre foramduas localidades com identidade e características próprias, até à criação'da fregúesia: com o nome de Algueirão-Mem-Martins, peló' Decreto-Lei n:? 44 147, de 5 de Janeiro de 1962. • ' . ■•

Na referida lei, como aliás, nò caso de Agualva-Cacém (Lei n.° 66785, de 25 de Setembro),'confundiu-se a circunscrição administrativa (freguesia) còm a povoação que constitui apenas ò aglomerado habitacional contínuo.

Numa zona de grande concentração urbana, fruto das migrações do interior do País para os arredores de Lisboa, é importante salvaguardar, e acentuar'mésm'o.'a identidade e características próprias das povoações históricas.

Das'povoações de Algueirão e de Mem Martins:

A origem toponímica da povoação de Algueirão tem a ver com a morfologia da área. O nome Algueirão será o aumentativo de «algar» (dó árabe- Al-gar), que significa buraco, caverna ou gruta.