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II SÉRIE-A — NÚMERO 50

Determinados em promover e manter condições; de trabalho que garantam a segurança e a igualdade de tratamento de todos os trabalhadores;

Portugal e os Estados Unidos da América, adiante designados por Partes: acordam o seguinte:

Artigo 1.° Âmbito

1 — O presente Acordo Laboral e o correspondente Regulamento do Trabalho regulam as relações de emprego entre as Forças dos Estados Unidos da América nos Açores, adiante designadas por USFORAZORES', e os seus trabalhadores portugueses.

2 — O Regulamento do Trabalho tem a mesma força e efeito que o Acordo Laboral, concretiza a aplicação dos princípios neste contidos e é aprovado e alterado de acordo com os procedimentos próprios de cada uma das Partes.

3 — As USFORAZORES podem elaborar regulamentos internos para efeitos de organização e cumprimento das tarefas laborais, os quais serão previamente submetidos ao comandante da Base Aérea n.° 4, para efeitos de revisão e comentários antes da divulgação. • é

Artigo 2.° Relações funcionais

1 — Na aplicação das normas do presente Acordo e do Regulamento do Trabalho, e tendo em vista contribuir para o desenvolvimento de um bom relacionamento laboral, são considerados os seguintes níveis de intervenção:

a) Primeiro nível — comandante da Base Aérea n°4/ comandante das USFORAZORES;

b) Segundo nível — comissão laboral;

c) Terceiro nível — comissão bilateral permanente, estabelecida pelo artigo ra do Acordo de Cooperação e Defesa.

2 — Ambas as Partes, em cada nível, utilizarão todas as possibilidades destas relações funcionais do rriodo mais efectivo possível, por forma que o maior número de assuntos possa ser resolvido ao nível mais baixo possível.

Artigo 3.° Sistema de classificação profissional

1 — Os trabalhadores são classificados de acordo com o Sistema Oficial de Classificação dos Estados Unidos da América.

2 — O direito de um trabalhador reclamar o título, série, grau e plano de pagamentos do, posto que se lhe encontra atribuído só pode ser invocado relativamente a este sistema.

Artigo 4.° Tabelas' salariais

1 — Nos termos previstos no Regulamento do Trabalho, as USFORAZORES actualizam as tabelas salariais anualmente, com base em inquérito salarial realizado nâ ilha Terceira. .

2 — Nos casos em que o inquérito salarial origináruma redução dos salários, manter-se-ão em vigor as tabelas existentes.

* • • . Artigo 5."

Postos de trabalho

As USFORAZORES não colocarão cidadãos dos Estados Unidos da América, quer a tempo inteiro quer em part-time, em postos de trabalho anteriormente ocupados por trabalhadores portugueses apenas com a finalidade de evitar o recrutamento ;e colocação destes últimos, excepto se não houver, candidatos portugueses convocados devidamente qualificados.!

Artigo 6.° Contrató de trabalho

1 — Os trabalhadores portugueses vinculam-se às USFORAZORES mediante contrato de trabalho, do qual constará uma descrição do posto de trabalho e outros documentos.

"2 — 0 contrato identifica o plano de pagamentos, a série profissional e o grau dò posto ocupado pelo trabalhador, bem como as principais tarefas e. responsabilidades previstas na descrição do posto de trabalho.

3 —Os termos do contratode trabalho podem ser alterados, de acordo com os procedimentos adequados previstos no Regulamento do Trabalho.

-■Artigo 7.° '"' Recrutamento

1 —Compete ao comandante da Base Aérea n.c 4, através da Secção de Recrutamento de Pessoal Civil (SRPC), convocar os nacionais portugueses candidatos a emprego nas USFORAZORES.

2 —Tal convocatória será feita mediante pedido das USFORAZORES e de acordo com os procedimentos previstos no Regulamento do Trabalho.

Artigo 8.° :-" . Direitos e deveres dos trabalhadores

Em conformidade com o. presente Acordo e o Regulamento do Trabalho:

1 — São direitos dos trabalhadores:

ia) Exercer livremente os seus direitos, sem receio de castigo ou represália; 1 'rb) Dedicar-se a outras actividades da sua escolha, fora do local de trabalho, sem terem necessidade de dar conhecimento às USFORAZORES, excepto se as ' ' mesmas interferirem com as suas funções oficiais ouTorem incompatíveis com os requisitos da Tfáv são das USFORAZORES.

2 — São deveres dos trabalhadores:

a) Tratar com respeito e lealdade as USFORAZORES, ' os superiores hierárquicos, os companheiros de trabalho e as demais pessoas que tenham relações com

* " aquelas;

b) Comparecer ao serviço com pontualidade e assiduidade e realizar o trabalho com lealdade e dedicação;

c) Cumprir as directivas das USFORAZORES em tudo o que respeita à execução e disciplina do trabalho, salvo ño caso em que aquelas directivas se-

-• »"«?••- jam incompatíveis com os seus direitos;