O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE JUNHO DE 1995

822-(5)

d) Não divulgar informações reservadas referentes à.

organização das USFORAZORES; >: ,; é) Zelar pela conservação dos bens que lhes forem

confiados pelas USFORAZORES para a realização

do seu trabalho;

f) Promover acções tendentes à melhoria da produtividade das USFORAZORES;

g) Cumprir integra/mente as obrigações decorrentes

do seu contrato de trabalho e das normas que o regem; .. .

h) Observar estritamente as normas de higiene e segurança;

i) Cumprir os regulamentos de segurança militar.

3 — O Regulamento do Trabalho prevê disposições especiais para os trabalhadores do sexo feminino.

Artigo.9.° ,"' .

Direitos e deveres da entidade patronal «

Em conformidade com o presente Acordo e o Regulamento do Trabalho:

1 — São direitos das USFORAZORES:

a) Determinar a sua missão, orçamento, organização e número de trabalhadores;

b) Contratar, nomear, dirigir, despedir e manter trabalhadores;

c) Exercer o poder disciplinar;

d) Atribuir tarefas, seleccionar pessoal e, estabelecer as qualificações dos trabalhadores.

2 — São deveres das USFORAZORES:-

a) Respeitar os trabalhadores como elemento integrante da organização e tratá-los com urbanidade; •

b) Pagar aos trabalhadores uma remuneração justa;

c) Fornecer aos trabalhadores boas condições de trabalho, tanto do ponto de vista físico .como moral;

d) Contribuir para o aumento do nível de produtividade dos trabalhadores;

e) Indemnizar os trabalhadores por prejuízos causados por doenças profissionais ou por lesões decorrentes de acidentes de trabalho, podendo as USFORAZORES transferir esta responsabilidade para uma companhia de seguros;

f) Não negar os direitos dos .trabalhadores;

g) Fornecer ao trabalhador, quando este o solicite;, documentos destinados a fins oficiais que devam' ser emitidos pelas USFORAZORES; *

h) Premiar os trabalhadores que se hajam distinguido pela sua competência, zelo òu dedicação;" , ,

0 Permitir aos trabalhadores o desempenho de.fun-, ções nas organizações sindicais e na} comissão" re-, presentativa de trabalhadores; ,.

j) Proporcionar aos trabalhadores, sempre que viável, meios de formação e aperfeiçoamento profissional;

í) Cumprir integralmente o contrato de trabalho.

3 — Não obstante os parágrafos anteriores,., as USFORAZORES podem tomar as medidas."necessárias; ao cumprimento da sua missão em situações de emergência.

Artigo 10.°

• • Comissão.representativa dos trabalhadores

.1 —Os trabalhadores, quando assim o entendam, podem ser representados pela comissão representativa dos trabalhadores, adiante designada por CRT.

2 — A composição, direitos~"e deveres e o funcionamento

e regime eleitoral da CRT são os previstos no Regulamento

do Trabalho.

Artigo 11.° Período normal de trabalho

0 período normal de trabalho para trabalhadores a tem-pojnteiro é de.oito horas por dia, quarenta horas por semana, a menos que um período diferente esteja previsto no Regulamento do Trabalho.

Artigo 12.°. Contribuições para a segurança social

As USFORAZORES e os trabalhadores efectuam contribuições para a segurança social em conformidade com a lei portuguesa.

v \ Artigo 13.°

-Cessação do contrato de trabalho

1 — O contrato de trabalho pode cessar apenas por razões válidas e o trabalhador não pode ser afastado por razões políticas ou ideológicas.

. 2—A. cessação do contrato pode ocorrer devido a:

a) Caducidade; —' b) Reforma por velhice ou invalidez;

c)~Revogação por mútuo acordo; >:'- d) Despedimento com justa causa promovido pelas c USFORAZORES; ..'£) "Rescisão por iniciativa do trabalhador; rf)' Rescisão, por qualquer das partes, durante o perío-

do experimental; g) Despedimento colectivo, incluindo, mas não limitado à falta de trabalho, falta de fundos, ajustamento . estrutural ou outras alterações da missão.

3 — A cessação do contrato de trabalho com indemnização pode ocorrer nos seguintes casos:

a) Revogação por mútuo acordo; b).. Despedimento colectivo nos moldes acima des-. " ' critos.

4 — 0 valor da indemnização a pagar aos trabalhadores que cessaram p seu trabalho nos termos especificados no número anterior é calculado na base de um mês de salário, incluindo o bónus de língua inglesa, por cada ano completo de serviço efectivo, tendo como referência o salário em vigor imediatamente antes da cessação. Em caso algum deverá o trabalhador que satisfaça os requisitos receber menos que o equivalente a três meses de salário.

Artigo 14.°

Comissão laboral

_vl;—Écriada uma comissão laboral com a.finalidade de assegurar a ^ correcta aplicação deste Acordo Laboral e do Regulamento do Trabalho e para actuar como órgão de consulta regular entre as Partes.