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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

Comissão Coordenadora das Comissões de Trabalhadores das Empresas do Grupo Siderurgia Nacional;

Comissão de Trabalhadores da MSET;

Comissão de Trabalhadores da SOLISNOR;

Comissão de Trabalhadores da SETUBAUTO;

Comissão de Trabalhadores da VALPO;

Comissão de Trabalhadores da Siderurgia Nacional — Empresa de Planos;

Comissão de Trabalhadores da ORMJ.S;.

Subcomissão de Trabalhadores da Renault Portuguesa;

Comissão de Trabalhadores da Renault Portuguesa;

Comissão de Trabalhadores da METALSINES;

Comissão de Trabalhadores da Siderurgia Nacional — Empresa de Longos;

Comissão de Trabalhadores da Siderurgia Nacional — Empresa de Serviços;

Comissão de Trabalhadores da Valfrio.

Plenários de trabalhadores:

Plenário de trabalhadores da Tap. Ferreira de Sá; Plenário de trabalhadores da TOVARTEX; Plenário de trabalhadores da Califa; Plenário de trabalhadores da Cortadoria Nacional de ' Pêro;

Plenário de trabalhadores da Empresa FEPSA; Plenário de trabalhadores da Confecções Maser; Plenário de trabalhadores da firma José Luís Soares e Herdeiros;

Plenário de trabalhadores da Firma Miranda & Companhia;

Plenário de trabalhadores da firma Norpac Embalagens de Madeira;

Plenário de trabalhadores da firma SOCLAVE — Celestina Soares e F.;

Plenário de trabalhadores da firma A. Castro e Irmão;

Plenário de trabalhadores da Celulose do Caima;

Plenário de trabalhadores da firma João de Deus e Filhos;

Plenário de trabalhadores da firma FUTRJPER; Plenário de trabalhadores da firma METALGRUPO; Plenário de trabalhadores da firma Joaquim Vieira Júnior;

Plenário de trabalhadores da firma João dos Santos Gouveia;

Plenário de trabalhadores da firma FUTRA — Fundições do Tramagal;

Plenário de trabalhadores da firma I. F. M. — Indústria de Fibras de Madeira;

Plenário de trabalhadores da firma FAMETAL — Fab. Port. Est. Metálicas;

Plenário de trabalhadores da firma Centro Metalúrgico Torrejano;

Plenário de trabalhadores da firma Jorge Honório da

Silva & Filhos; Plenário de trabalhadores da firma Auto Girar, Plenário de trabalhadores da firma Fundições Rossio

de Abrantes;

Plenário de trabalhadores da firma Costa & Borralho;

Plenário de trabalhadores da firma Agriauto;

Plenário de trabalhadores da firma Tramagauto;

Plenário de trabalhadores da firma Sociedade Comercial António Barata e Filhos;

Plenário de trabalhadores da firma Serralharia A. Domingos;

Plenário de trabalhadores da firma Renova — Fábrica

de Papel Almonda; Plenário de trabalhadores da firma OLIMAR; Plenário de trabalhadores da firma Metalúrgica

Benaventense; Plenário de trabalhadores da firma Auto Mecânica

Tomarense;

Plenário de trabalhadores da firma Branco e Carvalho; Plenário de trrabalhadores da firma C. Flores; Plenário de trabalhadores da empresa Pieter; Plenário de trabalhadores da Etermar; Plenário de trabalhadores da Gilette Portuguesa; Plenário de trabalhadores da Frans Maas; Plenário de trabalhadores da MULTIAUTO; Plenário de trabalhadores da Garagem Borofe; Plenário de trabalhadores do HOTI — Hotel do Porto; Plenário de trabalhadores da SOLINCA — Hotel Sheraton;

Plenário de trabalhadores da SOVTPE; Plenário de trabalhadores da EUREST; Plenário de trabalhadores do Hotel Império; Plenário de trabalhadores da VERDITUR; Plenário de trabalhadores do Hotel D. Henrique; Plenário de trabalhadores da DOUROREST; Plenário de trabalhadores da NUTRIREST; Plenário de trabalhadores do Bingo do F. C. Porto; Plenário de trabalhadores da Serviços Portugal; Plenário de trabalhadores do Hotel Beta — Porto. Plenário de trabalhadores do Bingo — Salgueiros; Plenário de trabalhadores do Bingo — Boavista F. C; Plenário de trabalhadores da SOPETE, S. A.; Plenário de trabalhadores do Bingo — S. C. de Braga; Plenário de trabalhadores do Bingo — Vitória Sport

Clube de Guimarães; Plenário de trabalhadores da GERTAL; Plenário de trabalhadores da CLIPOVOA; Plenário de trabalhadores da ENATUR; Plenário de trabalhadores do Bingo Olimpia; Plenário de trabalhadores da ITAU.

PROJECTO DE LEI N.º 63/VII

(DEFINE AS ESTRUTURAS DE APOIO TÉCNICO E PESSOAL E DE GESTÃO PATRIMONIAL, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO ÓRGÃO DE SOBERANIA PRESIDENTE DA REPÚBUCA).

Propostas de alteração apresentadas pelo Deputado do PS José Magalhães

Para os devidos efeitos regimentais, solicita-se a adopção das providências adequadas para a publicitação das seguintes rectificações ao texto de projecto de lei n.° 63/VTJ, que define as estruturas de apoio técnico e pessoal e de gestão patnmonra&, administrativa e financeira do órgão de soberania Presidente da República e que foi remetido para a Mesa com lapsos de redacção que pela presente se corrigem:

1 — No artigo 2.°, n.° 2, é a seguinte a redacção correcta:

O Presidente da República pode delegar total ou parcialmente no chefe da Casa Civil os seus poderes em relação aos órgãos e serviços de apoio.