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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

nos casos de extrema urgência, comunicará ao Conselho de Associação todas as informações relevantes necessárias para uma análise circunstanciada da situação, com vista a encontrar uma solução aceitável pelas Partes.

Serão prioritariamente escolhidas as medidas que menos perturbem o funcionamento do presente Acordo. Essas medidas serão imediatamente notificadas ao Conselho de Associação e, mediante pedido da outra Parte, serão objecto de. consultas no âmbito desse Conselho.

Artigo 91.°

Os Protocolos n.os 1 a 5 e os anexos n.os 1 a 7, bem como as declarações, fazem parte integrante do presente Acordo.

Artigo 92.°

Para efeitos do presente Acordo, entende-se por «Partes», por um lado, a Comunidade ou os seus Estados membros, ou a Comunidade e os seus Estados membros, nos termos das atribuições respectivas, e, por outro, a Tunísia.

Artigo 93.°

O presente Acordo é celebrado por tempo indeterminado.

Qualquer das Partes pode denunciar o presente Acordo através de notificação à outra Parte. O presente Acordo deixará de vigorar seis meses após a data dessa notificação.

Artigo 94.°

O presente Acordo é aplicável, por um lado, aos territórios em que são aplicáveis os Tratados que instituem a Comunidade Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, nas condições nele previstas, e, por outrohao território da República da Tunísia.

Artigo 95.° •

0 presente Acordo é redigido em duplo exemplar, nas línguas alemã, inglesa, dinamarquesa, espanhola, finlandesa, francesa, grega, italiana, neerlandesa, portuguesa, sueca e árabe, fazendo fé qualquer dos textos.

Artigo 96.°

1 — O presente Acordo será aprovado pelas Partes Contratantes, segundo os seus procedimentos próprios.

O presente Acordo entra em vigor no 1.° dia do 2.° mês seguinte à data em que as Partes Contratantes procederam à notificação recíproca do cumprimento dos procedimentos referidos no primeiro parágrafo.

2 — A partir da entrada em vigor, o presente Acordo substitui o Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e a República da Tunísia, bem como o Acordo entre os Estados membros da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a República da Tunísia, assinados em Tunis em 25 de Abril de 1976.

Hecho en Bruselas, el diecisiete de julio de mil nove-cientos noventa y cinco.

Udfaerdiget i Bruxelles den syttende juli nitten hundrede og fem og halvfems.

Geschehen zu Brüssel am siebzehnten Juli neunzeh-nhundertfünfundneunzig.

'Eytve otic BpvfyÉXtex;, cmç Sem efrtct Iouaíou x&io: ewtaKÓota evevfjvTa névxe.

Done at Brussels on the seventeenth day of July in the year one thousand nine hundred and ninety-five.

Fait à Bruxelles, le dix-sept juillet mil neuf cent quatre-vingt-quinze.

Fatto a Bruxelles, addi'diciassette luglio millenovecen-tonovantacinque.

Gedaan te Brüssel, de zeventiende juli negentienhonderd vijfennegentig.

Feito em Bruxelas, em dezassete de Julho de mil novecentos e noventa e cinco.

Tehty Brysselissä seitsemäntenätoista päivänä heinäkuuta vuonna tuhatyhdeksänsataayhdeksänkymmentäviisi.

Som skedde i Bryssel den sjuttonde juli nittonhundranit-tiofem.

Pour le Royaume de Belgique: Voor het Korunkrijk België: Für das Königreich Belgien:

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Cette signature engage également la Communauté française, la Communauté flamande, la Communauté germanophone, \a Région wallonne, la Région flamande et la Région de Bruxelles-Capitale.

Deze handtekening verbindt eveneens de Viaamse Gemeerischap, de Franse Gemeenschap, de Duitstalige Gemeenschap, het Viaamse Gewest, het Waalse Gewest en het Brusselse Hoofdstedelijke Gewest.

Diese Unterschrift verbindet zugleich die Deutschsprachige Gemeinschaft, die Flämiche Gemeinschaft, die Französiche Gemeinschaft, die Wallonische Region, die Flämische Region und die Region Brüssel-Hauptstadt.

Pâ Kongeriget Danmarks vegne:

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