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16 DE MARÇO DE 1996

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ou anidrido sulfúrico; neutralização por meio de agentes alcalinos; descoloração e depuração por meio de terra activa natural, terra activada, carvão activo ou bauxite;

g) Polimerização;

h) AJquilação;

í) Isomerização.

7,2 —Na acepção das posições n.05 2710, 2711 e 2712, consideram-se como «tratamento definido» as seguintes operações:

a) Destilação no vácuo;

b) Redestilação por um processo de fraccionamento muito «apertado»;

c) Cracking;

d) Reforming;

é) Extracção por meio de solventes selectivos;

f) Tratamento compreendendo o conjunto das seguintes operações: tratamento por meio de ácido sulfúrico concentrado, ácido sulfúrico fumante (oleum). ou anidrido sulfúrico; neutralização por meio de agentes alcalinos; descoloração e depuração por meio de terra activa natural, terra activada, carvão activo ou bauxite;

g) Polimerização;

h) AJquilação;

0 Isomerização;

k) (Apenas no que respeita aos óleos pesados da posição ex 2710), dessulfuração, pela acção do hidro-. génio, de que resulta uma redução de, pelo menos, 85 % do teor de enxofre dos produtos tratados (métodos ASTM D 1266-59 T);

j) (Apenas no que respeita aos produtos da posição 2710), desparafinagem por um processo diferente da simples filtração;

m) (Apesar no que respeita aos óleos da posição ex2710), tratamento pelo hidrogénio, diferente dá dessulfuração, no qual o hidrogénio participa activamente numa reacção química realizada a uma pressão superior a 20 bar e a uma temperatura superior a 250°, com intervenção de um catalisador. Os tratamentos de acabamento, pelo hidrogénio, dos óleos lubrificantes da posição ex 2710 que se destinem, designadamente, a melhorar a sua cor ou a sua estabilidade (por exemplo: Hydrofinishing ou descoloração) não são, pelo contrario/considerados como tratamentos definidos;

n) (Apenas no que respeita aos fuelóleos da posição ex 2710), destilação atmosférica, desde que estes produtos destilem, em volume, compreendendo as perdas, menos de 30 % à temperatura de 300°, segundo o método ASTM D 86;

o) (Apenas no que respeita aos óleos pesados da posição ex 2710, excluídos o gasóleo e os fuelóleos), tratamento por descargas eléctricas de alta frequência.

73 —Na acepção das posições ex 2707, 2713 a 2715, ex 2901, ex 2902 e ex 3403, as operações simples, tais como a limpeza, decantação, dessalinização, separação da água, filtragem, coloração, marcação de que se obtém um teor de enxofre através da mistura de produtos com teores de enxofre diferentes, bem como qualquer realização conjunta destas operações ou operações semelhantes não conferem a origem.

ANEXO Ií

Lista das operações de complemento de fabrico ou de transformação a efectuar em matérias não originárias para que o produto fabricado possa adquirir o carácter de produto originário.

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