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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

DECRETO N.° 14/VII

GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1996

A Assembleia da República decreta, nós termos dos artigos 164.°, alínea h), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.° Objecto

São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 1996.

Artigo 2.° Enquadramento

1 — As Grandes Opções do Plano para 1996 inserem-se na estratégia de médio prazo para o desenvolvimento da economia portuguesa, consignada no Programa do Governo, em devido tempo submetido à Assembleia da República.

2 — As Grandes Opções do Plano para 1996 consubstanciam uma visão moderna do desenvolvimento capaz de articular os desafios da competitividade com a criação de emprego, a solidariedade e justiça social, a sustentabilidade, o equilíbrio regional e o aprofundamento qualitativo da democracia, objectivos tanto mais prementes quanto, no quadro económico internacional, é crescente o risco de periferização das sociedades e economia portuguesas.

3 — O aprofundamento qualitativo da democracia é indissociável da promoção da igualdade de oportunidades, entre mulheres e homens, nas várias dimensões de realização individual —a privada, a profissional e a cívica —, bem como da realização de políticas de famílias coerentes e integradas.

4 — Garantir aos Portugueses a oportunidade de trabalhar constituirá um dos objectivos essenciais da intervenção do Governo, enquadrando-se este objectivo num novo conceito, mais amplo e integrado, de concertação estratégica com os parteiros sociais, para o qual deverão concorrer as diferentes políticas.

5 — A aposta na melhoria da competitividade, em ambiente de estabilidade macroeconómica, concordante com a participação inicial na 3.a fase da UEM, constituirá o fio condutor de toda a política económica,, para o que, tendo em conta a expectativa de uma desaceleração do crescimento económico internacional, nomeadamente do crescimento comunitário, se exige um esforço de concertação estratégica destinado a assegurar o relançamento do crescimento e do emprego, com estabilidade cambial, inflação decrescente e consolidação orçamental, numa trajectória de convergência estrutural.

6 — Tendo em conta o elevado grau de abertura da economia portuguesa, os fundos comunitários e o investimento estrangeiro continuarão a assumir um papel importante no desenvolvimento, mas deverão ser criadas condições para a dinamização de outros factores decrescimento, de carácter endógeno, associados a aumentos de rentabilidade e produtividade dos factores produtivos, que se reflictam em ganhos de competitividade e de quotas de mercado externas.

7 — A consolidação orçamental exigirá medidas, que imporão maior eficácia da máquina fiscal e gestão criteriosa dos meios financeiros, a nível de funcionamento corrente e a nível do investimento, procurando compatibilizar a necessidade de rigor com a prossecução dos objectivos de modernização económica, de valorização dos recursos humanos e de solidariedade social.

Artigo 3.°

Em conformidade com a estratégia de médio prazo e com as condicionantes referidas no número, anterior, são as seguintes as Grandes Opções para 1996:

a) Afirmar uma presença europeia, ser fiel a uma vocação universalista;

b) Desenvolver os recursos humanos, estimular a iniciativa individual e colectiva;

c) Criar condições para uma economia competitiva, promover uma sociedade solidária;

d) Valorizar o território no contexto europeu, superar os dualismos cidade/campo e centro/periferia;

e) Respeitar uma cultura de cidadania, promover a reforma do Estado.

Artigo 4.°

1/ Opção — Afirmar uma presença europeia, ser fiel a uma vocação universalista

Esta opção traduz-se:

No firme empenhamento no processo de construção da União Europeia, no duplo sentido do seu aprofundamento e alargamento, defendendo os interesses nacionais, a nível económico, político e estratégico, respeitando no seu mtetiot o papel e a contribuição dos diversos Estados membros e o princípio da coesão económica e social;

Na contribuição para a consolidação dos laços transatlânticos, em paralelo com o aprofundamento • da União Europeia, reforçando a Aliança Atlântica e participando na construção do seu pilar europeu e assumindo as responsabilidades que nos cabem em operações de manutenção de paz em que a NATO está envolvida;

No prosseguimento do esforço de redimensionamento e reorganização das Forcas Armadas, com vista a adequá-las às tarefas de garantia da integridade do território nacional, bem como das novas necessidades e obrigações decorrentes do quadro estratégico e político em que Portugal se insere, bem como na preparação das Forças Armadas para outras missões de interesse nacional;

No reforço da cooperação com os PAL.OP, na oar-ticipação empenhada nos processos de paz em Angola e Moçambique,'na contribuição para a constituição de uma comunidade dos povos de língua portuguesa, na organização de uma presença mais estruturada na Ásia, nomeadamente a partir de Macau, e numa defesa do direito à autodeterminação do povo de Timor Leste;

No reforço dos laços com as comunidades portuguesas, com destaque para a melhoria dos ser-