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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

Levar a cabo uma política mais eficaz de combate . à toxicodependência, actuando articulada e coordenadamente nas várias áreas associadas à prevenção, ao combate, ao tráfico, ao reforço da rede de unidades de tratamento de toxicodependentes, aos programas de reinserção social de toxicodependentes.

Artigo 7.°

4.a Opção — Valorizar o território no contexto europeu, superar os dualismos cidade/campo e centro/periferia

Esta opção traduz-se, nomeadamente:

Numa articulação de políticas de infra-estruturas, desenvolvimento urbano, desenvolvimento rural e ambiente, contribuindo para uma melhor inserção no espaço europeu, reduzindo os riscos da periferização de Portugal e permitindo um desenvolvimento equilibrado do território, que englobe as necessidades específicas sentidas pelas populações e tecido produtivo das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, pela maximização das suas capacidades para a captação e fixação de actividades com maiores perspectivas de futuro;

Na adopção de uma política agrícola e de desenvolvimento rural assente mais pronunciadamente na valorização dos recursos florestais, da agricultura de regadio e de valorização ambiental e paisagística, criando condições para a competitividade das actividades situadas ao longo da cadeia de produção agro-alimentar e dando ênfase especial a programas específicos para o desenvolvimento rural, que valorizem múltiplas valências e permitam combater a desertificação; a actuação a nível das pescas está também inserida no esforço para melhorar a posição do País na cadeia alimentar, valorizando recursos próprios e procurando compatibilizar, em termos ambientais, as diversas actividades costeiras;

Na adopção de uma política de cidades, que, capitalizando investimentos e actuações em diversas áreas (educação, ciência e tecnologia, cultura, saúde, competitividade de actividades), reforcem a qualidade de vida urbana e a capacidade de atracção das cidades, dirigindo-se, em particular, às questões da mobilidade urbana, especialmente nas áreas metropolitanas, e da promoção das condições de oferta adequada de habitações;

Numa política de ambiente que, dando atenção prioritária à solução de problemas básicos, como o abastecimento de água, o saneamento e a gestão de resíduos, o faça em estreita combinação com a modernização ambiental da indústria, com um novo impulso à política de conservação da natureza e com actuações específicas dirigidas ao ambiente urbano; no âmbito desta política merecerão atenção especial os recursos hídricos, na tripla vertente da negociação internacional, das formas de gestão e do investimento em infra--estruturas de regularização e grande armazenamento (ex-Alqueva) de um recurso estratégico; .

Numa política de infra-estruturas, redes e serviços que, no âmbito dos transportes terrestres, estimule as soluções de transporte público, dê maior ênfase ao caminho de ferro, às soluções mul-

timodaís e à melhoria de infra-estruturas logísticas, sendo selectiva no prosseguimento, sustentado e bem dimensionado, do ritmo da construção rodoviária; que procure dar novas condições de competitividade em empresas de transporte marítimo e áereo, neste caso com destaque para a companhia de bandeira, política que na área energética aposte na conservação de energia e nas energias renováveis, dê maior relevo ao investimento em aproveitamentos hidroeléctricos, melhore o funcionamento dos mecanismos de mercado no funcionamento de energia eléctrica e crie as melhores condições para a introdução do gás natural; implementação de uma política na área das telecomunicações que assegure a melhor qualidade dos serviços, satisfazendo o crescimento das necessidades dos cidadãos e das empresas, num contexto de maior liberalização, concorrência de dinâmica empresarial, bem como de alianças internacionais e cooperação que consolidem o acesso ao mercado global;

Numa política de administração do território que, nomeadamente, dote o País de uma lei de bases do ordenamento do território e de normativos complementares; que dote a totalidade do território nacional com planos directores municipais; que cubra a faixa litoral e outras áreas de maior sensibilidade de planos regionais e especiais de ordenamento do território; que apoie a requalificação das cidades médias e outros centros complementares e defina um programa paia a valorização urbana e ambiental das periferias metropolitanas.

Artigo 8.°

5.* Opçfio — Respeitar uma cultura de cidadania, promover a reforma do Estado

Esta opção traduz-se:

Na área da justiça, por uma melhoria de organização, gestão e condições de trabalho no sistema judiciário, envolvendo alterações processuais, revisão da orgânica judiciária, investimentos e modernização de métodos; pelo reforço da capa-. cidade e reorientação de meios de investigação e combate à criminalidade, em especial o narcotráfico, a corrupção e os crimes económicos; avaliação do sistema de execução de penas e melhoria da capacidade de resposta do sistema prisional e do sistema de reinserção social; simplificação e modernização do sistema de registos e notariado;

Na área da administração interna, por uma tripla preocupação de garantir a segurança dos cidadãos, promovendo a qualidade da acção policial; de melhoria de protecção perante os riscos, nomeadamente no que respeita aos incêndios florestais e, de modo mais geral, à protecção civil; de incremento da capacidade de integração e de participação no sistema político, que 'duzirá ao estudo e preparação de reformas, com incidência no sistema eleitoral;

No que respeita às Regiões Autónomas, pela preparação de uma lei de finanças das Regiões Autónomas, pelo apoio ao desenvolvimento,