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II SÉRIE-A — NÚMERO 35

üva conveniência, o qual deverá considerar, entre outros, os seguintes factores:

1) Se as reservas atingiram um nível adequado;

2) Se os recursos transferidos são necessários para a actividade do Fundo; e

3) O eventual impacte dessa transferência sobre a capacidade do Banco para obter empréstimos.

c) A distribuição dos recursos ordinários de capital referida no parágrafo a) desta secção será feita em proporção ao número de acções de capital ordinário de cada país membro e, de igual modo, os lucros líquidos transferidos para o Fundo, de acordo com o parágrafo b) desta secção, serão creditados ao total das quotas de contribuição de cada país membro para o Fundo, na proporção acima mencionada.

d) Os pagamentos realizados conforme o disposto no parágrafo a) desta secção serão efectuados na forma e na moeda, ou moedas, que a.assembleia de governadores determinar. Se os pagamentos forem feitos a um país membro em moedas diferentes da sua, a transferência dessas moedas e a sua utilização por parte desse país não poderão ser objecto de restrições por parte de nenhum outro país membro.

ARTIGO VTJJ Organização e administração

Secção 1 Estrutura do Banco

O Banco terá uma assembleia de governadores, um conselho de administração, um presidente, um vice--presidente, um vice-presidente responsável pelo Fundo e os demais funcionários e empregados que se considerem necessários.

Secção 2

i

Assembleia de governadores

a) A assembleia de governadores estará investida de todos os poderes do Banco. Cada país membro nomeará um governador e um suplente, que servirão por períodos de cinco anos, podendo o país membro que os nomeou substituí-los antes de tal prazo ou reinvesti-los novamente nas suas funções no final do mandato. Os suplentes não terão direito a voto, salvo na ausência do titular. A assembleia elegerá, entre os governadores, um presidente, o qual exercerá as suas funções até à sessão ordinária seguinte da assembleia.

b) A assembleia de governadores poderá delegar no conselho de administração todas as suas atribuições, com ex-.cepção das seguintes:

/') Admitir novos membros e determinar as condições da sua admissão;

í'0 Aumentar ou diminuir o capital ordinário autorizado do Banco e as contribuições para o Fundo;

üi) Eleger o presidente do Banco e fixar a sua remuneração;

iv) Suspender um membro, nos termos do disposto no artigo ix, secção 2;

v) Fixar a remuneração dos administradores e seus suplentes;

vi) Tomar conhecimento e decidir em recurso das interpretações dadas a este Convénio pelo conselho de administração;

vit) Autorizar a celebração de acordos gerais de cooperação com outros organismos internacionais;

Wh) Aprovar, com base no relatório dos auditores, o balanço geral e a demonstração de resultados da instituição;

ix) Determinar as reservas e a distribuição dos lucros líquidos dos recursos ordinários de capital e do Fundo;

x) Contratar os serviços de auditores externos para verificar e atestar a exactidão do balanço geral e da demonstração de resultados da instituição;

xi) Alterar o presente Convénio; e

xii) Decidir sobre o término das operações do Banco e sobre a distribuição do seu activo.

c) A assembleia de governadores conservará a sua plena autoridade sobre todos os assuntos que, de acordo com o parágrafo b) anterior, delegue no conselho de administração.

d) A assembleia de governadores reunir-se-á, em regra, uma vez por ano. Poderá também reunir-se quando assim o decida, ou quando seja convocada pelo conselho de administração. O conselho de administração deverá convocar a assembleia de governadores sempre que o solicitem cinco membros do Banco ou um número de membros que represente a quarta parte da totalidade dos votos dos países membros.

é) O quórum para as reuniões da assembleia de governadores será constituído pela maioria absoluta do número total dos governadores, que inclua a maioria absoluta dos governadores dos países membros regionais e que represente, pelo menos, três quartos do total de votos dos países membros.

f) A assembleia de governadores poderá estabelecer um procedimento mediante o qual o conseiho de administração, quando o julgar conveniente, possa submeter um determinado assunto à votação dos governadores sem convocar uma reunião da assembleia

g) A assembleia de governadores, assim como o conselho de administração, na medida em que seja autorizado para tanto, poderão adoptar as normas e os regulamentos necessários à direcção dos negócios do Banco.

h) Os governadores e os seus suplentes desempenharão os seus cargos sem remuneração do Banco, embora este possa pagar-lhes os gastos razoáveis em que incorram para comparecerem às reuniões da assembleia.

Secção 3 Conselho de administração

a) O conselho de administração será responsável péla condução das operações do Banco e, para tanto, poderá exercer todas as atribuições que lhe tenham sido delegadas pela assembleia de governadores.

b):

i) Os administradores deverão ser pessoas de reconhecida capacidade e ampla experiência em assuntos económicos e financeiros, mas não poderão ao mesmo tempo ser governadores;

ii) Um administrador será nomeado pelo país membro que possua o maior número de acções do Banco, pelo menos 3 administradores serão eleitos pelos governadores dos países extra-regionais e não menos de 10 outros serão eleitos pelos governadores dos demais países membros.