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20 DE SETEMBRO DE 1996

1492-(53)

O Presidente da República Italiana:

Sua Alteza Real o Grão-Duque do Luxemburgo:

Sua Majestade a Rainha dos Países Baixos:

O Presidente Federal da República da Áustria:

O Presidente da República Portuguesa:

O Presidente da República da Finlândia:

o

O Governo do Reino da Suécia:

Sua Majestade a Rainha do Reino Unido, da Grã--Bretanha e Irlanda do Norte:

O Conselho da União Europeia:

A Comissão das Comunidades Europeias:

Os Chefes de Estado dos Estados ACP:

os quais, depois de terem trocado os plenos poderes reconhecidos em boa e devida forma, acordaram no seguinte:

Artigo 1.°

A República da Áustria, a República da Finlândia e o Reino da Suécia tornam-se Partes Contratantes na Convenção e nas declarações anexas à Acta Final, assinada em Lomé em 15 de Dezembro de 1989.

Artigo 2.°

Os textos da Convenção, incluindo os protocolos e anexos que dela fazem parte integrante, bem como as declarações anexas à Acta Fjnal e o Acordo de Alteração da Convenção, nas línguas finlandesa e sueca, fazem fé nas mesmas condições que os textos originais.

Artigo 3.°

Até 1 de Janeiro de 1996, a República da Áustria pode manter os direitos aduaneiros e o regime de licenças apiicáveis, à data da sua adesão, às bebidas espirituosas e ao álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume inferior a 80%, do código 2208 do SH. Esse regime de licenças deve ser aplicado de um modo não discriminatório.

Artigo 4.°

Os nacionais e as sociedades ou empresas (na acepção do n.° 2 do .artigo 274.° da Convenção) da Áustria, da Finlândia e da Suécia e os fornecimentos originários destes Estados não poderão participar em concursos e contratos dos Fundos Europeus de Desenvolvimento (FED) para os quais não tenham contribuído os Estados daqueles nacionais ou empresas.

Artigo 5.°

O presente Protocolo faz parte integrante da Convenção.

Artigo 6.°

O presente Protocolo será aprovado pelas Partes Contratantes segundo as suas formalidades próprias e entrará em vigor no 1.° dia do 2.° mês seguinte à data de depósito de todos os instrumentos de ratificação ou de celebração das Partes Contratantes junto do Secre-tariado-Geral do Conselho da União Europeia.

Artigo 7.°

O presente Protocolo é redigido, em duplo exemplar, nas línguas alemã, dinamarquesa, espanhola, francesa, finlandesa, grega, inglesa, italiana, neerlandesa, portuguesa e sueca, fazendo igualmente fé todos os textos.

EN FE DE LO CUAL los plenipotenciários abajo firmantes suscriben el presente protocolo.

TIL BEKR/EFTELSE HERAF har undertegnede befuldmaegtigede underskrevet denne protokol.

ZU URKUND DESSEN haben die unterzeichneten Bevollmächtigten ihre Unterschriften unter dieses Protokoll gesetzt.

IE MIZTOZH TON ANÍ1TEPÍ2, oi uTToypaipovTec jrXripeÇoúaioi êOeaav xr)v ujtoypoc

IN WITNESS WHEREOF, the undersigned Plenipotentiaries have hereunto set their hands'.

EN FOI DE QUOI, les plénipotentiaires soussignés ont apposé leurs signatures au bas du présent protocole.

IN FEDE DI CHE, i plenipotenziari sottoscritti hanno apposto le loro firme in calce al presente protocollo.

TEN BLIJKE WAARVAN de ondergetekende gevol-machtigden hun handtekening onder dit protocol heb-ben gesteld.

EM FÉ DO QUE, os plenipotenciários abaixo assinados apuseram as suas assinaturas no final do presente Protocolo.

TÄMÄN VAKUUDEKSI alia mainitut tãysivaltais.et edustajat ovat allekirjoittaneet tämän pöytäkirjan.

TILL BEKRÄFTELSE härav har undertecknade befullmäktigade. ombud undertecknat detta protokoll.

Hecho en Mauricio, el cuatro de noviembre de mil novecientos noventa y cinco.

Udfasrdiget i Mauritius den fjerde november nitten hundrede og fem og halvfems.

Geschehen zu Mauritius am vierten November neun-zehnhundertfünfundneunzig.

Eyive OTOv Motupúao, cmç Térjoxpiç Noeußpt'ou ewiotKOona evevn,vra 7Tévxe.

Done at Mauritius on the fourth day of November in the year one thousand nine hundred and ninety-five.

Fait à Maurice, le quatre november mil neuf cent quatre-vingt-quinze.

Fatto a Maurizio, addi' quattro novembre mille-novecentonovantacinque.

Gedaan te Mauritius, de vierde november negen-tienhonderd.vijfennegentig.

Feito em Maurícia, em quatro de Novembro de mil novecentos e noventa e cinco.

Tehty Mauritiuksessa neljäntenä päivänä marras-kuuta vuonna tuhatyhdeksänsataayhdeksänkymmentä-viisi.