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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

tanha e Irlanda do Norte, Partes Contratantes no Tratado que institui a Comunidade Europeia, no Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e no Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, adiante designados «Estados membros» e a Comunidade Europeia, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, adiante designadas «Comunidade», por um lado, e os plenipotenciários da Ucrânia, por outro, reunidos no Luxemburgo, em 14 de Junho do ano de 1994 para a assinatura do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro, adiante designado «Acordo», adoptaram os seguintes textos:

O Acordo e o Protocolo sobre Assistência Mútua entre Autoridades Administrativas em Matéria Aduaneira.

Os plenipotenciários dos Estados membros e da Comunidade e os plenipotenciários da Ucrânia adoptaram os textos das declarações comuns a seguir enumeradas, que acompanham a presente Acta Final:

Declaração comum relativa ao artigo 18.° do Acordo;

Declaração comum relativa ao artigo 19.° do Acordo;

Declaração comum relativa ao artigo 30.° do Acordo;

Declaração comum relativa ao artigo 31.° do Acordo;

Declaração comum relativa à noção de «controlo» na alínea b) do artigo 32,° e no artigo 43.° do Acordo;

Declaração comum relativa ao artigo 50.° do Acordo;

Declaração comum relativa ao artigo 102.° do Acordo.

Os plenipotenciários dos Estados membros e da Comunidade e os plenipotenciários da Ucrânia tomaram igualmente nota da declaração unilateral a seguir indicada, que acompanha a presente Acta Final:

Declaração do Governo Francês relativa aos seus países e territórios ultramarinos associados à Comunidade Europeia.

Os plenipotenciários dos Estados membros e da Comunidade e os plenipotenciários da Ucrânia tomaram ainda nota da seguinte troca de cartas, que acompanha a presente Acta Final:

Troca de cartas entre a Comunidade e a Ucrânia sobre o estabelecimento de sociedades.

Declaração comum relativa ao artigo 18.°

A Comunidade e a Ucrânia declaram que o texto da cláusula de salvaguarda não concede o benefício da cláusula de salvaguarda do GATT.

Declaração comum relativa ao artigo 19.°

Entende-se que o disposto no artigo 19.° não tem por objectivo nem deve protelar, perturbar ou impedir

os procedimentos previstos nas legislações das Partes em matéria de inquéritos antidumping e de subvenções.

Declaração comum relativa ao artigo 30.°

Sem prejuízo das reservas enunciadas nos anexos iv e v e do disposto nos artigos 44.° e 47.°, as Partes acordam que a expressão «nos termos das suas disposições legislativas e regulamentares» mencionada nos n.os 1 e 2 do artigo 30.° deve significar que cada Parte pode regular o estabelecimento e as actividades de sociedades no seu território, desde que essa regulamentação não crie, para o estabelecimento e actividades das sociedades da outra Parte, novas reservas que dêem origem a um tratamento menos favorável do que o concedido às suas próprias sociedades ou às sociedades filiais ou sucursais de um país terceiro.

Declaração comum relativa ao artigo 31.°

A presença comercial de empresas de transporte por vias navegáveis interiores de uma Parte no território de outra Parte regular-se-á pela legislação aplicável nos Estados membros ou na Ucrânia até serem acordadas disposições específicas mais favoráveis que regulam essa presença comercial e desde que essa presença não esteja sujeita a outros instrumentos legais vinculativos para as Partes.

Entende-se que uma presença comercial deve assumir a forma de filiais ou sucursais, tal como definido no artigo 32.°

A expressão «legislação aplicável» traduz-se em ucraniano pela expressão

«ZUMME 3AKOHÜZIAEiiTBCi»

Declaração comum relativa á noção de «controlo» mencionada na alínea b) do artigo 32." e no artigo 43.°

1 — As Partes reiteram o seu entendimento mútuo de que a questão do controlo depende das circunstâncias, concretas de cada caso.

2 — Considera-se, por exemplo, que uma sociedade é «controlada» por outra e, por conseguinte, filial dessa sociedade se:

- a outra sociedade detiver directa ou indirectamente a maioria dos direitos de voto; ou

- a outra sociedade tiver o direito de nomear ou demitir a maioria dos membros do conselho de administração, de gestão ou de fiscalização eíot, simultaneamente, accionista ou membro da filial.

3 — Ambas as Partes consideram que os critérios enunciados no n.° 2 não são exaustivos.

Declaração comum relativa ao artigo 50.°

Para efeitos do presente Acordo, as Partes acordam em que a propriedade intelectual, industrial e comercial inclui, em especial, os direitos de autor, nomeadamente direitos de autor de programas de computador, e direitos conexos, das patentes, dos desenhos industriais, das indicações geográficas, tais como as denominações de origem, das marcas comerciais e de serviço, das topogtafias, de circuitos integrados, bem como a protecção contra a concorrência desleal, na acepção que lhe é dada pelo artigo 10.°-A da Convenção de Paris sobre a Protecção