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19 DE OUTUBRO DE 1996

32-(27)

da Propriedade Industrial e de Informações não Divulgadas Relativas ao Know-How.

As Partes declaram que a expressão «propriedade intelectual, industrial e comercial» se traduz em ucraniano pela expressão

«IHTEJIEKTYAJir.HA BJIACHICTFi»

Declaração comum relativa ao artigo 102.°

As Partes acordam em que, para efeitos da correcta interpretação e aplicação prática do Acordo, se entende pela expressão «casos excepcionalmente urgentes» do artigo 102.° os casos de violação grave do Acordo por uma das Partes. Uma violação grave do Acordo consiste em:

a) Denúncia do Acordo não punida pelas regras do direito internacional; ou

b) Violação dos elementos essenciais do Acordo definidos no artigo 2.°

Declaração do Governo Francês

A República Francesa toma nota de que o Acordo de Parceria e Cooperação com a Ucrânia não é aplicável aos países e territórios ultramarinos associados à Comunidade Europeia por força do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

Troca de cartas entre a Ucrânia e a Comunidade sobre o estabelecimento de sociedades

Tenho a honra de me referir ao Acordo de Parceria e Cooperação rubricado em 23 de Março de 1994.

Tal como se salientou durante as negociações, a Ucrânia concede, em alguns aspectos, um tratamento privilegiado às sociedades da Comunidade que se estabeleçam e exerçam as suas actividades na Ucrânia. Esclareceu-se que esse facto reflecte a política da Ucrânia de incentivo, por todos os meios possíveis, ao estabelecimento de sociedades da Comunidade na Ucrânia.

Neste contexto, considera-se que durante o período compreendido entre a data da rubrica do presente Acordo e a entrada em vigor dos artigos aplicáveis ao estabelecimento de sociedades a Ucrânia náodeve adoptar qualquer medida ou regulamentação susceptível de provocar ou agravar a discriminação de sociedades da Comunidade relativamente às sociedades da Ucrânia

ou às sociedades de países terceiros, em relação à situação existente à data da rubrica do presente Acordo.

Muito agradeceria a V. Ex.a se dignasse acusar a recepção da presente carta.

Queira aceitar, Ex.mo Senhor, a expressão da minha mais elevada consideração.

Pelo Governo da Ucrânia:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Agradeço a carta de V. Ex.a com data de hoje, do seguinte teor:

«Ex.mo Senhor:

Tenho a honra de me referir ao Acordo de Parceria e Cooperação rubricado em 23 de Março de 1994.

Tal como se salientou durante as negociações, a Ucrânia concede, em alguns aspectos, um tratamento privilegiado às sociedades da Comunidade que se estabeleçam e exerçam as suas actividades na Ucrânia. Esclareceu-se que esse facto reflecte a política da Ucrânia de incentivo, por todos os meios possíveis, ao estabelecimento de sociedades da Comunidade na Ucrânia.

Neste contexto, considera-se que durante o período compreendido entre a data da rubrica do presente Acordo e a entrada em vigor dos artigos aplicáveis ao estabelecimento de sociedades a Ucrânia não deve adoptar qualquer medida ou regulamentação susceptível de provocar ou agravar a discriminação de sociedades da Comunidade relativamente às sociedades da Ucrânia ou às sociedades de países terceiros, em relação à situação existente à data da rubrica do presente Acordo.

Muito agradeceria a V. Ex.a se dignasse acusar a recepção da presente carta.»

Tenho a honra de acusar a recepção da presente carta. Queira aceitar, Ex.mo Senhor, a expressão da minha mais elevada consideração.

Pelas Comunidades Europeias:

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A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.