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19 DE DEZEMBRO DE 1996

152-(87)

Categoría

Código NC 1994

Descrição

Quadro das equivalências

PeçasAg

 

(•)

(2)

(3)

(4)

(5)

U7

5309 11 11 530911 19 530911 90 5309 19 10 53091990 5309 21 10 53092190 5309 29 10 5309 29 90

53110010

5803 90 90

5905 00 31 5905 00 39

Tecidos de linho ou de rami

   

118

6302 29 10 6302 39 10 6302 3930 6302 5 2 00

ex 6302 59 00 6302 9200

ex 6302 99 00

Roupas de cama, de mesa, de toucador, de copa ou de cozinha, de linho ou de rami, com excepção das de malha

   

120

ex 6303 99 90

6304 19 30 ex 6304 99 00

Cortinas, cortinados e estores interiores, cantoneiras e guarnições de cama e outros artefactos para a guarnição de interiores, com excepção dos de malha, de linho ou de rami

   

121

ex 5607 90 00

Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, de linho ou de rami

   

122

ex 6305 90 00

Sacos e similares para embalagem, usados, de linho, com excepção dos de malha

   

123

5801 90 10 6214 90 90

Veludos, pelúcias, tecidos com argolas e tecidos de Troco, tecidos, 'de linho ou de rami, com excepção dos de fitas

Xailes, lenços para o pes-coço ou para os ombros, cachecóis e cachenés, mantilhas,, véus e artefactos semelhantes, de linho ou de rami, com excepção dos de malha

   

Grupo V

Categoría

Código NC 1994

Descrição

Quadro das equivalências

Pecas/kg

g/peç»

(I)

(2)

(3)

(4)

(3)

124

5501 10 00 5501 20 00

Fibras têxteis sintéticas descontínuas

   

Categoria

Código NC 1994

Descrição

Quadro das equivalências

Peças/kg

g/peça

(D

(2)

(3)

(4)

(5)

 

55013000 5501 90 00

5503 10 11 5503 10 19 550310 90 5503 2000 5503 30 00 5503 40 00 5503 90 10 5503 90 90

5505 1010 5505 10 30 5505 10 50 5505 10 70 5505 10 90

     

125 A

540241 10 5402 4130 5402 41 90 54024200 5402 43 10 540243 90

Fios de fibras têxteis sintéticas continuas, não acondicionados para venda a retalho, com excepção dos fios da categoria 41

   

125 B

5404 10 10 54041090 5404 9011 5404 9019 5404 9090

ex 5604 20 00 ex 5604 90 00

Monofilamentos, lâminas- e formas semelhantes (por exemplo palha artificial) e imitações de categul de matérias têxteis sintéticas

   

126

55020010 55020090

55041000 5404 9000

5505 20 00

Fibras têxteis artificiais descontinuas

   

127 A

5403 31 00 ex 5403 32 00 5403 33 10

Fios de fibras têxteis artificiais continuas, não acondicionadas para venda a retalho, com excepção dos da categoria 42

   

127 B

5405 0000 ex 5604 90 00

Monofilamentos, lâminas e formas semelhantes (por exemplo palha artificial) e imitações de calegut, de matérias têxteis artificiais

   

128

5105 40 00

Pêlos grosseiros, cardados ou penteados

   

129

51100000

Fios de pêlos grosseiros

   

130 A

5004 0010 5004 00 90

50060010

Fios de seda não acondicionados para venda a retalho

   

130 B

5005 00 10 5005 0090

500600 90

ex 5604 90 00

Fios de seda, com excepção dos da categoria 130 A; pêlo de Mes-sina (crina de Florença)