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10 DE JANEIRO DE 1997

216-(129)

Posição SH

Designação das mercadorias

Operação ou transformação aplicável às matérias náo originárias que confere a qualidade de produto originário

(1)

(2)

(3)

7304, 7305

Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço

Fabricação a partir de matérias das posições 7206, 7207, 7218 ou 7224

7306

   

7308

Construções e suas partes (por exemplo: pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pilonos ou pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, excepto as construções prefabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto. Contudo, os perfis obtidos por soldadura da posição 7301 não podem ser utilizados

ex 7315

Correntes antiderrapantes

Fabricação na qual o valor das matérias da posição 7315 utilizadas não exceda 50% do preço do produto à saída da fábrica

ex 7322

Radiadores para aquecimento central, não eléctricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço

Fabricação na qual o valor das matérias da posição 7322 utilizadas não deve exceder 5 % do preço do produto à saída da fábrica

ex capítulo 74

Cobre e suas obras, com exclusão dos produtos das posições 7401 a 7405. A regra aplicável à posição ex 7403 está definida a seguir

Fabricação na qual:

-Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve ultrapassar 50 % do preço do produto à saída da fábrica

ex 7403

Ligas de cobre, em formas brutas

Fabricação a partir de cobre afinado (refinado), em formas brutas, desperdícios, resíduos e sucata

ex capítulo 75

Níquel e suas obras, com exclusão das posições 7501 a 7503

Fabricação na qual:

- Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve ultrapassar 50 % do preço do produto à saída da fábrica

ex capítulo 76

Alumínio e suas obras, com exclusão das posições 7601,7602 e ex 7616. As regras aplicáveis às posições ex 7601 e ex 7616 são definidas a seguir

Fabricação na qual:

- Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto

- O valor de todas as matérias utilizadas náo deve exceder 50% do preço à saída da fábrica do produto obtido

7601

Ligas de alumínio

Fabricação por tratamento termal ou electrolítico a partir de alumínio, não ligado ou de desperdícios, resíduos e sucata de alumínio

ex 7616

Outras obras de alumínio que não telas metálicas (compreendendo as telas contínuas ou sem fim), grelhas ou redes, em fio de alumínio, de chapas ou tiras estiradas, em alumínio

Fabricação na qual:

- Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto. No entanto, podem ser utilizadas telas metálicas (compreendendo as telas contínuas ou sem fim), grelhas ou redes, em fio de alumínio, ou chapas ou tiras estiradas, em alumínio

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve ultrapassar 50% do preço do produto à saída da fábrica

ex capítulo 78

Chumbo e suas obras, com exclusão das posições 7801 e 7802. A regra da posição 7801 está definida a seguir

Fabricação na qual:

- Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto

   

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve ultrapassar 50% do preço do produto à saída da fábrica