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10 DE JANEIRO DE 1997

216-(133)

Posição SH

Designação das mercadorias

Operação ou transformação aplicável às matérias não originárias que confere a qualidade de produto originário

(1)

(2)

(3)

8456 a

8466

Máquinas e máquinas-ferramentas das posições 8456 a 8466 e partes e acessórios, reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e máquinas-ferramentas das posições 8456 a 8466 '

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40% do preço do produto à saída da fábrica

8469 a

8472

Máquinas e aparelhos de escritório (máquinas de escrever, máquinas de calcular, máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades, fotocopiadores, agra-fadores, por exemplo)

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40% do preço do produto à saída da fábrica

8480

Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (excepto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plástico

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 50% do preço do produto à saída da fábrica

8484

Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40% do preço do produto à saída da fábrica

8485

Partes de máquinas ou de aparelhos não especificadas nem compreendidas em outras posições do presente capítulo, não contendo conexões eléctricas, partes isoladas eléctricamente, bobinas, contactos nem quaisquer outros elementos com características eléctricas

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40% do preço do produto à saída da fábrica

ex capítulo 85

Máquinas, aparelhos e materiais, eléctricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão e suas partes e acessórios, com exclusão dos produtos classificados nas posições e partes de posições 8501, 8502, ex 8518, 8519 a 8529, 8535 a 8537, 8542, 8544 a 8546 e 8548, cujas regras estão definidas a seguir:

Fabricação na qual:

-O valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40% do preço do produto à saída da fábrica

e

- Dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas na mesma posição do produto só podem ser utilizadas até ao valor de 5% do preço do produto à saída da fábrica

8501

Motores e geradores, eléctricos (excepto os grupos elec-trogéneos)

Fabricação na qual:

-O valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40% do preço dcproduto à saída da fábrica

e

- Dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas na posição 8503 só podem ser utilizadas até ao valor de 5 % do preço do produto à saída da fábrica

8502

Grupos electrogéneos e conversores rotativos, eléctricos

Fabricação na qual:

-O, valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40% do preço do produto à saída da fábrica

e

- Dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas nas posições 8501 ou 8503 só podem ser utilizadas até ao valor de 5% do preço do produto à saída da fábrica

8518

Microfones e seus suportes; altifalantes, mesmo montados nos seus receptáculos; amplificadores eléctricos de audiofrequência; aparelhos eléctricos de amplificação de som

Fabricação na qual:

-O valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40% do preço do produto à saída da fábrica

- O valor das matérias não originárias utilizadas não exceda o valor das matérias originárias utilizadas

8519

Gira-discos, electrofones, leitores de cassettes e outros aparelhos de reprodução de som, sem dispositivo de gravação de som

Fabricação na qual:

-O valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40% do preço do produto à saída da fábrica

- O valor das matérias não originárias utilizadas não exceda o valor das matérias originárias utilizadas

8520

Gravadores de suportes magnéticos e outros aparelhos de gravação de som, mesmo com dispositivo de reprodução de som incorporado

Fabricação na qual:

-O valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40% do preço do produto à saída da fábrica

- O valor das matérias não originárias utilizadas não exceda o valor das matérias originárias utilizadas