O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE JANEIRO DE 1997

216-(131)

Posição SH

Designação dos mercadorias

Operação ou transformação aplicável às matérias não originárias que confere a qualidade de produto originário

0)

(2)

(3)

ex 8306

Estatuetas e outros objectos de ornamentação, de metais comuns

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto. Contudo, as outras matérias da posição 8306 podem ser utilizadas desde que o seu valor não exceda 30% do preço do produto à saída da fábrica

ex capítulo 84

Reactores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes, com exclusão dos produtos classificados nas posições e partes de posições seguintes, cujas regras são definidas a seguir:

Fabricação na qual:

-O valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40% do preço do produto à saída da fábrica

 

8403, ex 8404, 8406 a 8409, 8412, 8415, 8418,'ex 8419, 8420, 8425 a 8430, ex8431, 8439, 8441, 8444 a 8447, ex8448, 8452, 8456 a 8466, 8469 a 8472, 8480, 8484 e 8485

- Dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas na mesma posição do produto só podem ser utilizadas até ao valor de 5% do preço do produto à saída da fábrica

8403 e

ex 8404

Caldeiras para aquecimento central, excepto as da. posição 8402, e aparelhos auxiliares para caldeiras para aquecimento central

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente das 8403 ou 8404. Contudo, as matérias classificadas nas posições 8403 ou 8404 podem ser utilizadas, desde que o seu valor não exceda 5 % do preço do produto à saída da fábrica

8406

Turbinas a vapor

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40% do preço do produto à saída da fábrica

8407

Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por faísca (motores de explosão)

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40% do preço do produto à saída da fábrica

. 8408

Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel)

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40% do preço do produto à saída da fábrica

8409

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40% do preço do produto à saída da fábrica

8412

Outros motores e máquinas motrizes

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40% do preço do produto à saída da fábrica

8415

Máquinas e aparelhos de ar condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a humidade, incluídas as máquinas e aparelhos em que a humidade não seja regulável separadamente

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40% do preço do produto à saída da fábrica

8418

Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos para a produção de frio, com equipamento eléctrico ou outro; bombas de calor, excluídas as máquinas e aparelhos de ar condicionado da posição 8415

Fabricação na qual:

-O valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40% do preço do produto à saída da fábrica

- Dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas na mesma posição do produto só podem ser utilizadas até ao valor de 5 % do preço do produto à saída da fábrica

-O valor das matérias não originárias não exceda o valor das matérias originárias utilizadas

ex 8419

Aparelhos e dispositivos destinados às indústrias da madeira, da pasta de papel e do cartão

Fabricação na qual:

-O valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40% do preço do produto à saída da fábrica

- Dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas na mesma posição do produto só podem ser utilizadas até ao valor de 25 % do preço do produto à saída da fábrica

ex 8420

Calandras e laminadores, excepto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e seus cilindros

Fabricação na qual:

-O valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40% do preço do produto à saída da fábrica

- Dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas na mesma posição do produto só podem ser utilizadas até ao valor de 25 % do preço do produto à saída da fábrica

8425 a

«428

Máquinas e aparelhos de elevação, de carga, descarga ou de movimentação

Fabricação na qual:

-O valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40% do preço do produto à saída da fábrica

- Dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas na posição 8431 só podem ser utilizadas até ao valor de 5 % do preço do produto à saída da fábrica