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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

Posição SH

Designação das mercadorias

Operação ou transformação aplicável às matérias náo originárias que confere a qualidade de produto originário

(d

(2)

(3)

8710

Veículos e carros blindados de combate, armados ou não, e suas partes

Fabricação na qual:

-O valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40% do preço do produto à saída da fábrica

e

- Dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas na mesma posição só podem ser utilizadas até ao valor de 5% do preço do produto à saída da fábrica

8711

Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais

Fabricação na qual:

-O valor de todas as matérias utilizadas náo exceda 40% do preço do produto à saída da fábrica

-O valor das matérias não originárias utilizadas não exceda o valor das matérias originárias utilizadas

ex8712

Bicicletas sem rolamentos de esferas

Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão das matérias da posição 8714

8715

Caninhos e veículos semelhantes para transporte de crianças e suas partes

Fabricação na qual:

-O valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40% do preço do produto à saída da fábrica

e

- Dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas na mesma posição do produto só podem ser utilizadas até ao valor de 5% do preço do produto à saída da fábrica

8716

Reboques e semi-reboques para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsores; suas partes

Fabricação na qual:

-O valor de todas as matérias utilizadas náo exceda 40% do preço do produto à saída da fábrica

e

- Dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas, na mesma posição do produto só podem ser utilizadas até ao valor de 5% do preço do produto à saída da fábrica

8803

Partes dos veículos e aparelhos, das posições 8801 ou 8802

Fabricação na qual o valor das matérias da posição 8803 utilizadas não exceda 5% do preço do produto à saída da fábrica

8804

Pára-quedas, incluídos os pára-quedas dirigíveis e os giratórios; suas partes e acessórios

Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, incluindo as matérias da posição 8804

 

- Giratórios

Fabricação na qual o valor das matérias da posição 8804 utilizadas não exceda 5% do preço do produto à saída da fábrica

 

- Outros

Fabricação na qual o valor das matérias da posição 8805 utilizadas não exceda 5% do preço do produto à salda da fábrica

8805

Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterragem de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes; aparelhos simuladores de voo em terra; suas partes

 

capítulo 89

Embarcações e estruturas flutuantes

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto. Contudo, os cascos de navios da posição 8906 não poetem vtt utilizados

ex capítulo 90

Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controlo ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios, com exclusão dos classificados nas seguintes posições ou partes de posições cujas regras são definidas a seguir

Fabricação na qual:

-O valor de todas as matérias utilizadas náo exceda 40% do preço do produto à saída da fábrica

 

9001,9002, 9004, ex 9005, ex 9006,9007,9011, ex 9014,9015 a 9017, ex 9018,9024 a 9033

- Dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas na mesma posição do produto só podem ser utilizadas até ao valor de 5% do preço do produto à saída da fábrica