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27 DE FEVEREIRO DE 1997

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possibilitar uma actuação da escola cada vez mais atenta de forma a que os alunos possam interpretar devidamente a questão timorense, o que só acontecerá desde que lhes seja canalizada informação substancial e credível.

O Prémio terá caracter anual, não será de natureza pecuniária, e uma das intenções dos proponentes é a de atribuir objectivos pedagógicos, estimular a participação dos jovens no processo de reconhecimento do direito à autodeterminação do povo timorense e incentivá-los na defesa dos direitos humanos e na promoção de relações de cooperação e de amizade entre os Portugueses e a comunidade timorense em Portugal.

Este é um projecto que a Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor Leste apoia, tendo surgido a opinião de, respeitando a iniciativa parlamentar dos Deputados socialistas, se encontrar forma de se adoptar um texto que venha a ser subscrito por representantes de todos os grupos parlamentares que a integram.

Refira-se que o prémio a atribuir não colide com um outro galardão já existente há vários anos — o Prémio Nacional Timor Leste —, da iniciativa da Fundação Oriente, com a colaboração da Assembleia da República, e que só uma vez foi atribuído. Este Prémio destina-se a galardoar três trabalhos universitários incluídos ou apresentados para a obtenção dos graus académicos üe mestre ou doutor e tem natureza pecuniária. 

A Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor Leste, tendo apreciado o projecto de resolução n.° 40/VII, que cria o Prémio Timor Leste, atribuído pela Assembleia da República, considera que pode contribuir para um mais adequado conhecimento da problemática timorense por parte dos jovens estudantes nacionais e estrangeiros que frequentem estabelecimentos de ensino portugueses, sensibilizando-os para a causa dos direitos do homem e interessando-os para a defesa dos verdadeiros valores humanos.

Parecer

Não se registou qualquer oposição dos grupos parlamentares e, como o projecto de resolução cumpre com as normas regimentais e constitucionais, a Comissão é de parecer que pode ser debatido em Plenário.

Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 1997. — O Deputado Relator, João Corregedor da Fonseca. — O Presidente da Comissão, Nuno Abecasis.

Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

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