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15 DE MARÇO DE 1997

430-(13)

O Governo do Reino da Suécia:

Sua Majestade a Rainha do Reino Unido da Grã--Bretanha e Irlanda do Norte:

O Conselho da União Europeia:

A Comissão das Comunidades Europeias:

Os Chefes de Estado dos Estados ACP:

os quais, depois de terem trocado os plenos poderes reconhecidos em boa e devida forma, acordaram no seguinte:

Artigo 1.°

A República da Áustria, a República da Finlândia e o Reino da Suécia tornam-se Partes Contratantes na Convenção e nas declarações anexas à Acta Final, assinada em Lomé em 15 de Dezembro de 1989.

Artigo 2°

Os textos da Convenção, incluindo os protocolos e anexos que dela fazem parte integrante, bem como as declarações anexas à Acta Final e o Acordo de Alteração da Convenção, nas línguas finlandesa e sueca, fazem fé nas mesmas condições que os textos originais.

Artigo 3.°

Até 1 de Janeiro de 1996, a República da Áustria pode manter os direitos aduaneiros e o regime de licenças aplicáveis, à data da sua adesão, às bebidas espirituosas e ao álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume inferior a 80%, do código 2208 do SH. Esse regime de licenças deve ser aplicado de um modo não discriminatório.

Artigo 4.°

Os nacionais e as sociedades ou empresas (na acepção do n.° 2 do artigo 274.° da Convenção) da Áustria, da Finlândia e da Suécia e os fornecimentos originários destes Estados não poderão participar em concursos e contratos dos Fundos Europeus de Desenvolvimento (FED) para os quais não tenham contribuído os Estados daqueles nacionais ou empresas.

Artigo 5.°

O presente Protocolo faz parte integrante da Convenção.

Artigo 6.°

O presente Protocolo será aprovado pelas Partes Contratantes segundo as suas formalidades próprias e entrará em vigor no 1.° dia do 2.° mês seguinte à data de depósito de todos os instrumentos de ratificação ou de celebração das Partes Contratantes junto do Secre-tariado-Geral do Conselho da União Europeia.

Artigo 7.°

O presente Protocolo é redigido, em duplo exemplar, nas línguas alemã, dinamarquesa, espanhola, francesa, ftn/andesa, grega, inglesa, italiana, neerlandesa, portuguesa e sueca, fazendo igualmente fé todos os textos.

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