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II SÉRIE-A — NÚMERO 37

Pour la République du Yémen:

Pour la République fédérale de Yougoslavie: Pour la République du Zaïre:.

Pour la République de Zambie:

Pour la République de Zimbabwe:

QUINTO PROTOCOLO ADICIÓNALA CONSTITUIÇÃO DA UNIÃO POSTAL UNIVERSAL

Os plenipotenciários dos Governos dos países membros da União Postal Universal, reunidos em Congresso em Seul, face ao disposto no artigo 30.°, parágrafo 2, da Constituição da União Postal Universal, ceVebiada em Viena a 10 de Julho de 1964, promulgaram, sob reserva de ratificação, as seguintes modificações à referida Constituição:

Artigo I (artigo 8.° modificado)

Uniões restritas. Acordos especiais

1 — Os países membros, ou as suas administrações postais, se a legislação desses países a tal não se opuser, podem estabelecer uniões restritas e fazer acordos especiais relativos ao serviço postal internacional, com a condição, todavia, de neles não introduzir disposições menos favoráveis para o público que as previstas nos actos, dos quais fazem parte os países membros interessados.

2 —As uniões restritas podem enviar observadores aos congressos, conferências e reuniões da União, ao Conselho de Administração, assim como ao Conselho de Exploração Postal.

3 — A União pode enviar observadores aos congressos, conferências e reuniões das uniões restritas.

Artigo II (artigo 13." modificado)

Órgãos da União

1 — Os órgãos da União são o Congresso, o Conselho de Administração, o Conselho de Exploração Postal e a Secretaria Internacional.

2 — Os órgãos permanentes da União são o Conselho de Administração, o Conselho de Exploração Postal e a Secretaria Internacional.

Artigo III (artigo 17." modificado)

Conselho de Administração

1 — Entre dois congressos, o Conselho de Administração (CA) assegura a continuidade dos trabalhos da União, em conformidade com as disposições dos actos da União.

2 — Os membros do Conselho de Administração exercem as suas funções em nome e no interesse da União.

Artigo IV (artigo 18.° modificado) Conselho de Exploração Postal

O Conselho de Exploração Postal (CEP) é encarregado das questões de exploração, comerciais, técnicas e económicas do interesse do serviço postal.

Artigo V (artigo 20.° modificado) Secretaria Internacional

Um departamento central, funcionando na sede da União sob a denominação de Secretaria Internacional da União Universal, dirigido por um director-geral e colocado sob o controlo do Conselho de Administração, serve de órgão de execução, de apoio, de ligação, de informação e de consulta.