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II SÉRIE-A — NÚMERO 37

6.13 — Aprovar o estatuto do pessoal e as condições de serviço dos funcionários eleitos;

6.14 — Criar ou suprimir os postos de trabalho da Secretaria Internacional, tendo em conta as restrições ligadas ao tecto de despesas fixado;

6.15 — Nomear ou promover osfuncionários ao cargo de subdirector-geral (D2);

6.16 — Aprovar o Regulamento do Fundo Social;

6.17 — Aprovar o relatório anual feito pela Secretaria Internacional sobre as actividades da União e apresentar comentários a seu respeito, quando assim entender;

6.18 — Decidir sobre os contactos a serem estabelecidos com as administrações para preencher as suas funções;

6.19 — Após consulta ao Conselho de Exploração Postal, decidir os contactos a serem mantidos com as organizações que não são observadores de direito, examinar e aprovar os relatórios da Secretaria Internacional sobre as relações da UPU com os outros organismos internacionais, tomar as decisões que julgar oportunas sobre a condução dessas relações e o seguimento a dar--lhes; designar, em tempo oportuno, as organizações internacionais, intergovernamentais e não governamentais que devem ser convidadas a fazerem-se representar num congresso e encarregar o director-geral da Secretaria Internacional de enviar os convites necessários;

6.20 — Aprovar, caso julgue útil, os princípios que o Conselho de Exploração Postal deve ter em conta quando estudar as questões com repercussões financeiras importantes (taxas, encargos terminais, direitos de trânsito, taxa de base do transporte aéreo do correio e depósito no estrangeiro de envios de correspondência), seguir de perto o estudo destas questões e examinar e aprovar, para assegurar a sua conformidade com os princípios supracitados, as propostas do Conselho de Exploração Postal sobre os mesmos assuntos;

6.21 — Estudar, a pedido do Congresso, do Conselho de Exploração Postal ou das administrações postais, os problemas de ordem administrativa, legislativa e jurídica que sejam do interesse da União ou do serviço postal internacional. Cabe ao Conselho de Administração decidir, nos domínios supracitados, da oportunidade ou não de empreender os estudos solicitados pelas administrações postais no intervalo dos congressos;

6.22 — Aprovar as recomendações do Conselho de Exploração Postal referentes à modificação, no intervalo entre dois congressos e conforme o procedimento prescrito na Convenção Postal Universal, das taxas de franquia dos envios de correspondência;

6.23 — Formular as propostas que serão submetidas à aprovação, quer do Congresso, quer das administrações postais, conforme o artigo 122.°;

6.24 — Aprovar, no âmbito das suas competências, as recomendações do Conselho de Exploração Postal referentes à adopção, se necessário, de uma regulamentação ou de uma nova prática até que o Congresso decida sobre a matéria;

6.25 — Examinar o relatório anual feito pelo Conselho de Exploração Postal e, se for o caso, as propostas submetidas por este último;

6.26 — Submeter temas de estudo ao Conselho de Exploração Postal, em conformidade com o artigo 104.°, parágrafo 9.17;

6.27 — Designar o país sede do próximo congresso, de acordo com o previsto no artigo 101.°, parágrafo 4;

6.28 — Determinar, em tempo útil e após consulta ao Conselho de Exploração Postal, o número de comissões necessárias para levar a bom termo os trabalhos do Congresso e fixar as suas atribuições;

6.29 — Designar, após consulta ao Conselho de Exploração Postal e sob reserva da aprovação do Congresso, os países membros susceptíveis:

De assumir as vice-presidências do Congresso, bem

como as presidências e vice-presidências das comissões, tendo em conta, sempre que possível, a repartição geográfica equitativa dos países membros;

De fazer parte das comissões restritas do Congresso;

6.30 — Decidir se cabe ou não substituir as actas das sessões de uma comissão do Congresso por relatórios;

6.31 — Examinar e aprovar o projecto de plano estratégico a apresentar ao Congresso e elaborado pelo Conselho de Exploração' Postal com a ajuda da Secretaria Internacional; examinar e aprovar as revisões anuais do plano adoptado pelo Congresso com base nas recomendações do Conselho de Exploração Postal e trabalhar em concertação com o Conselho de Exploração Postal na elaboração e na actualização anual do plano.

7 — Para nomear os funcionários para o cargo D2, o Conselho de Administração examina os títulos de competência profissional dos candidatos recomendados pelas administrações postais dos países membros dos quais sejam nacionais, zelando para que os cargos de subdirectores-gerais sejam, em toda a medida do possível, preenchidos por candidatos provenientes de regiões diferentes e de outras regiões que não aquelas de onde o director-geral e o vice-director-geral são originários, tendo em vista a preocupação dominante com a eficácia da Secretaria Internacional e respeitando o regime interno de promoções da Secretaria.

8 — Na sua primeira reunião, que é convocada pelo presidente do Congresso, o Conselho de Administração elege, de entre os seus membros, quatro vice-presidentes e aprova o seu Regulamento Interno.

9 — Por convocatória do seu presidente, o Conselho de Administração reúne-se, em princípio, uma vez por ano na sede da União.

10 — O presidente, os vice-presidentes, os presidentes das comissões e o presidente do Grupo de Planificação Estratégica do Conselho de Administração formam o Comité de Gestão. Este Comité prepara e dirige os trabalhos de cada sessão do Conselho de Administração e assume todas as tarefas que este último decida confiar-lhe ou cuja necessidade surja durante o processo de planificação estratégica.

11 — O representante de cada um dos- membros do Conselho de Administração que participam nas sessões deste órgão, com excepção das reuniões que se realizaram durante o Congresso, tem direito ao reembolso do equivalente a uma passagem aérea de ida e volta em classe económica, ou a uma passagem de comboio em l.a classe, ou ao preço da viagem por qualquer outro meio de locomoção, desde que este montante não ultrapasse o preço da passagem aérea de ida e volta em classe económica. E concedido o mesmo direito ao representante de cada membro das suas comissões, dos seus grupos de trabalho ou dos seus outros órgãos quando estes se reunirem fora do Congresso e das sessões do Conselho.

12 — O presidente do Conselho de Exploração Postal é o representante do mesmo nas sessões do Conselho de Administração, desde que estejam em debate as questões relativas ao órgão por ele dirigido.