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19 DE ABRIL DE 1997

584-(181)

13 — A fim de assegurar urna ligação eficaz entre os trabalhos dos dois órgãos, o Conselho de Exploração Postal pode nomear representantes para assistir às reuniões do Conselho de Administração na qualidade de observadores.

14 — A administração postal do país onde se reúne o Conselho de Administração é convidada a participar nas reuniões na qualidade de observador, se esse país não for membro do Conselho de Administração.

15 — O Conselho de Administração pode convidar para as suas reuniões, sem direito de voto, qualquer organismo internacional, qualquer representante de uma associação ou de uma empresa, ou qualquer pessoa qualificada que deseje associar aos seus trabalhos. Nas mesmas condições, também pode convidar uma ou várias administrações postais dos países membros interessadas nas questões a serem debatidas na ordem do dia.

16 — Os membros do Conselho de Administração participam efectivamente nas suas actividades. Os países membros que não pertencem ao Conselho de Administração podem, a seu pedido, colaborar nos estudos empreendidos, respeitando as condições que o Conselho possa estabelecer para assegurar o rendimento e a eficácia do seu trabalho. Pode também ser-lhes solicitado que presidam a grupos de trabalho quando os seus conhecimentos ou a sua experiência o justifiquem. A participação dos países que não pertencem ao Conselho de Administração efectua-se sem encargos suplementares para a União.

Artigo 103.°

Documentação sobre as actividades do Conselho de Administração

1 — Após cada sessão, o Conselho de Administração informa os países membros da União e as uniões restritas sobre as suas actividades, enviando-lhes, nomeadamente, um relatório analítico, bem como as suas resoluções e decisões.

2 — O Conselho de Administração apresenta ao Congresso um relatório sobre o conjunto das suas actividades e encaminha-o para as administrações postais, no mínimo dois meses antes da abertura do Congresso.

Artigo 104."

Composição, funcionamento e reuniões do Conselho de Exploração Postal

1 — O Conselho de Exploração Postal é composto por 40 membros, que exercem as suas funções durante o período que separa dois congressos sucessivos.

2 — Os membros do Conselho de Exploração Postal são eleitos pelo Congresso em função de uma repartição geográfica especificada. 24 assentos estão reservados aos países em desenvolvimento e 17 assentos aos países desenvolvidos. Pelo menos, metade dos países membros é renovada por ocasião de cada congresso.

3 — O representante de cada um dos membros do Conselho de Exploração Postal é designado pela administração postal do seu país. Esse representante deve ser um funcionário qualificado da administração postal.

4 — As despesas de funcionamento do Conselho de Exploração Postal são por conta da União. Os seus membros não recebem qualquer remuneração. As despesas de viagem e de estada dos representantes das administrações participantes no Conselho de Exploração Posta) são por conta dessas administrações. Todavia, o representante de cada um dos países considerados des-

favorecidos com base nas listas elaboradas pela Organização das Nações Unidas tem direito, salvo para as reuniões realizadas durante o Congresso, ao reembolso do preço de uma passagem de avião de ida e volta em classe económica, ou de uma passagem de comboio em l.a classe, ou ao preço da viagem por qualquer outro meio de locomoção, desde que este montante não ultrapasse o preço da passagem aérea de ida e volta em classe económica.

5 — Na sua primeira reunião, que é convocada e aberta pelo presidente do Congresso, o Conselho de Exploração Postal escolhe, de entre os seus membros, um presidente, um vice-presidente, os presidentes das comissões e o presidente do Grupo de Planificação Estratégica.

6 — O Conselho de Exploração Postal aprova o seu Regulamento Interno.

7 — Em princípio, o Conselho de Exploração Postal reúne-se todos os anos na sede da União. A data e o local da reunião são fixados pelo seu presidente, após acordo com o presidente do Conselho de Administração e o director-geral da Secretaria Internacional. ^

8 — O presidente, o vice-presidente, os presidentes das comissões e o presidente do Grupo de Planificação Estratégica do Conselho de Exploração Postal formam o Comité de Gestão. Este Comité prepara e dirige os trabalhos de cada sessão do Conselho de Exploração Postal e assume todas as tarefas que este último decidir confiar-lhe ou cuja necessidade surja durante o processo de planificação estratégica.

9 — São as seguintes as atribuições do Conselho de Exploração Postal:

9.1 — Dirigir o estudo dos problemas de exploração, comerciais, técnicos, económicos e de cooperação técnica mais importantes, que apresentem interesse para as administrações postais de todos os países membros da União, nomeadamente questões com repercussões financeiras importantes (taxas, encargos terminais, direitos de trânsito, taxa de base do transporte aéreo do' correio e depósito no estrangeiro de envios de correspondência), fornecer informações e emitir pareceres a este respeito e recomendar medidas a tomar em relação às mesmas;

9.2 — Proceder à revisão dos regulamentos de execução da União nos seis meses seguintes ao encerramento do Congresso, a menos que este decida de outro modo. Em caso de necessidade urgente, o Conselho de Exploração Postal pode igualmente modificar os referidos regulamentos em outras sessões. Em ambos os casos, o Conselho de Exploração Postal fica subordinado às directivas do Conselho de Administração no 'que se refere às políticas e princípios fundamentais;

9.3 — Coordenar as medidas práticas para o desenvolvimento e o aperfeiçoamento dos serviços postais internacionais;

9.4 — Empreender, sob reserva da aprovação do Conselho de Administração no âmbito das competências deste último, qualquer acção julgada necessária para salvaguardar e reforçar a qualidade do serviço postal internacional e modernizá-lo;

9.5 — Rever e modificar, no intervalo entre dois congressos e segundo o procedimento prescrito na Convenção Postal Universal, sob reserva da aprovação do Conselho de Administração, as taxas de franquia dos envios de correspondência;

9.6 — Formular propostas que serão submetidas à aprovação quer do Congresso, quer das administrações postais, em conformidade com o artigo 122.°; é exigida a aprovação do Conselho de Administração sempre que