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26 DE ABRIL DE 1997

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4 países têm apoios a institutos dependentes de partidos;

6 países (Bélgica, França, Itália, Luxemburgo, Países Baixos e Alemanha) concedem apoios em espécie;

6 países (Bélgica, Espanha, França, Pa/ses Baixos, Reino Unido e Alemanha) concedem benefícios fiscais aos donativos aos partidos políticos.

6 — Em quase todos os países existem entidades proibidas de concederem donativos, sendo este universo basicamente coincidente: sociedades participadas do Estado e entidades estrangeiras. Contudo, recentemente, a França e a Bélgica proibiram os donativos de sociedades comerciais aos partidos.

7 — Em quatro dos países da União existem limites máximos aos donativos privados e em cinco prevêem-se formas de publicitar os doadores acima de um certo montante.

8 — Em seis países da União Europeia estão previstos limites às despesas de campanha eleitoral.

9 — Na generalidade dos países é obrigatória a apresentação de contas, quer anuais quer de campanha, acompanhada em alguns casos da obrigação da sua publicitação e sempre do controlo por entidade externa.

10 — Q controlo, externo, que em Espanha (em exclusivo) e na Alemanha (parcialmente) cabe ao Tribunal de Contas, nos restantes países está atribuído ao próprio Parlamento ou a entidade de si dependente, sem prejuízo de ser acompanhado de auditoria ou parecer de ROC.