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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

cumpre os indicadores exigidos pela Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, atingindo a pontuação máxima nos escalões a que se refere o seu artigo 5.°

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais

e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1,° O concelho do Seixal é reorganizado em nove freguesias: Aldeia de Paio Pires, Amora, Arrentela, Corroios, Cruz. de Pau, Fernão Ferro, Miratejo, Seixal e Torre da Marinha.

Au. 2." São criadas no concelho do Seixal as freguesias de Miratejo, Cruz de Pau e Torre da Marinha.

Art. 3.° — 1 — São alterados os limites da freguesia de Aldeia de Paio Pires, que passarão a ser os seguintes:

São definidos por uma linha que a norte se inicia no limite do concelho que acompanha a ribeira de Coina, infiectindo para a Azinhaga do Álamo até à Rua do Breyner no Casal de Santo António. Aqui segue pela Avenida dos Metalúrgicos até à Rua de José Eugénio da Costa, no Alto do Brejo. Segue o eixo daquela rua até à Avenida do General Humberto Delgado, nas Farinheiras. Segue para sul o eixo da Azinhaga das Farinheiras até à Avenida de 25 de Abril (CM 1015) que acompanha para sul até à ENIO, no Casal do Marco. Segue ao longo desta via até à Avenida Principal na Zona Industria) do Casal do Marco, onde inflecte para nascente ao longo da Rua da Indústria, a qual acompanha até ao limite das instalações industriais da INDELMA. Inflecte, então, para sul ao longo do limite de propriedade indicado na planta, até ao limite da freguesia de Fernão Ferro, o qual acompanha para nascente até ao limite do concelho, seguindo até onde se iniciou esta descrição.

A freguesia de Aldeia de Paio Pires confronta a norte com a freguesia do Seixal, a nascente com o concelho do Barreiro, a sul com a freguesia de Fernão Ferro e a poente com a freguesia de Arrentela e a nova freguesia da Torre da Marinha.

2 — São alterados os limites da freguesia de Amora, que passarão a ser os seguintes:

São definidos por uma linha que a norte se inicia na baía do Seixal até à vala do rio Judeu no Porto da Raposa. Acompanha o rio Judeu até ao limite da freguesia de Fernão Ferro, que segue até ao limite sul do concelho em Pinhal das Freiras. Continua ao longo do limite do concelho até ao cruzamento com a via que serve o depósito de água da Marisol, a qual acompanha para nascente até ao limite de freguesia de Corroios, que segue para norte até à auto-estrada. infiectindo para nascente acompanhando o futuro limite da freguesia de Cruz de Pau até onde se iniciou esta descrição.

A freguesia de Amora confronta a norte com a freguesia do Seixal, a nascente com a freguesia de Arrentela, a nova freguesia de Torre da Marinha e a freguesia de Fernão Ferro, a sul com o concelho de Sesimbra e a poente com o concelho dè Almada, a freguesia de Corroios e nova freguesia da Cruz de Pau.

3 — São alterados os limites da freguesia de Arrentela. que passarão a ser os seguintes:

São definidos por uma linha que a norte se inicia no limite da freguesia de Amora, na baía do Seixal seguindo na direcção nascente aié à Avenida da República (EN 378), continuando ao longo da divisão de propriedade entre a Quinta do Outeiro e a Quinta da Fidalga até ao CM 1015, o qual acompanha para sul até ao eixo da Rua da Escola Técnica. Segue para norte até à Avenida dos Metalúrgicos,

que atravessa, seguindo então pela Azinhaga entre a Quinta do Álamo e a Quinta Grande até ao limite da freguesia de Aldeia de Paio Pires, que acompanha até às Farinheiras.

Aqui inflecte para poente pela Avenida do General Humberto Delgado até ao cruzamento com a Avenida de Carlos Oliveira, que acompanha para norte até ao eixo da Avenida de 6 de Novembro de 1836, seguindo para poente até ao limite da freguesia de Amora, que acompanha até onde se iniciou a descrição.

A freguesia de Arrcnlela confronta a norte com a freguesia do Seixal, a nascente com a freguesia de Aldeia de Paio Pires, a sul com a nova freguesia de Torre da Marinha e a poente com a freguesia de Amora.

4 — São alterados os limites da freguesia de Corroios, que passarão a ser os seguintes:

São definidos por uma linha que a norte se inicia no limite do concelho acompanhando o futuro limite da freguesia de Miratejo até onde se inicia o futuro limite da freguesia de Cruz de Pau, que acompanha até à auto--estrada, onde passa a acompanhar o novo limite da freguesia de Amora, que se situa a nascente da Quinta das Lagoas, seguindo pelo limite nascente da propriedade da Fábrica de Explosivos até encontrar o antigo limite de freguesia, que segue até ao limite do concelho, na Marisol, que acompanha para norte até onde se iniciou esta descrição.

A freguesia de Corroios confronta a norte com concelho de Almada e a nova freguesia de Miratejo, a nascente com a nova freguesia de Cruz de Pau e a freguesia de Amora, a sul com a freguesia de Amora e a poente com o concelho de Almada.

5 — Os limites da nova freguesia de Cruz de Pau são os seguintes:

São definidos por uma linha que a poente acompanha desde o eixo da Aulo-Estrada do Sul o limite nascente da área industrial de Sania Marta de Corroios até encontrar o limite da freguesia de Corroios: segue para norte até ao limite da nova freguesia de Miratejo, o qual acompanha numa extensão de cerca de 1300 m; aí inflecte para sul até à ponte-cais da Lisbon Fresh Water Supply, L.da, acompanhando o limite poente da propriedade desta empresa até ao caminho que limita a poente a Quinta da Atalaia; segue este para sul até ao eixo da Avemda de* Infante D. Augusto; nesta via continua até à Avenida da Quinta da Atalaia, cujo eixo segue até ao eixo da Rua de Rodrigues Lapa, que acompanha até ao eixo da Rua de Cacheu, passando a fazer o seguinte percurso através dos respectivos eixos das vias: Rua de Cacheu, Rua de Mário Sacramento, Rua de Gabú. Largo de Alcina Bastos. Avenida Marcos Portugal, Rua de Gomes Freire de Andrade, EN 10, Rua do Exterior da Urbanização da Quinta da Mariana, até ao limite poente da Quinta de Valongo, que acompanha até ao eixo da Auto-Estrada do Sul, onde inflecte para norte, seguindo esta via até.onde se iniciou a descrição.

A nova freguesia de Cruz de Pau confronta a norte com a nova freguesia de Miratejo e a freguesia do Seixal, a sul e nascente com a freguesia de Amora e a poente com a freguesia de Corroios

6 — Os limites da freguesia de Fernão Ferro não sofrem alterações.

7 — Os limites da nova freguesia de Miratejo são os seguintes:

São definidos por uma linha que a norte acompanha o limite do concelho a partir do cruzamento de Rua do Trevo com a Avenida de Luís de Camões até encontrar