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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

proposta, para além de sensata e adequada, parece-nos absolutamente indispensável. A maioria do insucesso escolar produz-se na transição de ciclo, designadamente do 2.° para o 3.° ciclo. Ora, tal deve-se em grande parte à actual desarticulação na formação de professores para a escolaridade obrigatória»; assim, «não se entende que se possa partir do princípio de que a actual formação nos estabelecimentos universitários é totalmente correcta, sendo claros os graves problemas existentes ao nível da qualidade de ensino no 3.° ciclo».

Associação Portuguesa de Engenheiros Técnicos. —1 — «A proposta apresentada pelo Ministério da Educação no sentido de reduzir a duração dos cursos superiores merece a total reprovação por parte dos engenheiros técnicos. Uma formação inicial de nível superior não é possível ser realizada em dois anos.»

2 — «Nas instâncias europeias não são reconhecidas formações de nível superior com duração inferior a três anos.»

Associação Académica de Coimbra. — «[...] Tendo em conta a importância desta lei e as suas repercussões no sistema educativo, parece-nos evidente que antes de se proceder a qualquer alteração tem de se proceder a uma ampla discussão pelos diversos agentes envolvidos: universidades, institutos politécnicos, estudantes e sindicatos.

Porém, este não foi o entendimento do Governo e em particular do Ministério da Educação. Lamentamos também que até agora o Ministério da Educação não tenha apresentado um documento com as linhas orientadoras para o ensino superior e apresente documentos como a proposta de alteração da Lei de Bases do Sistema Educativo, sem que se perfile o todo global pretendido para o ensino superior.

[...] A direcção-geral da Associação Académica de Coimbra é veementemente contra o conteúdo da proposta governamental de alteração da Lei de Bases do Sistema Educativo.»

Federação Nacional das Associações de Estudantes do Ensino Superior Politécnico. — «Na globalidade a proposta de lei n.° 47/VI1 — Altera os artigos 12.°, 13.", 31.° e 33.° da Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), aprcsenta-se-nos como bastante positiva e agrada de uma maneira geral às associações do ensino superior politécnico, vindo esbater algumas assimetrias que de facto já não existem e que era necessário consignar sob forma de lei.»

Associação Académica da Universidade de Trás-os--Montes e Alto Douro. — «Para além de lamentar a falta de diálogo revelada pelo Sr. Ministro da Educação, a AA/ UTAD afirma a sua discordância pela globalidade da proposta apresentada à Assembleia da República.»

Associação de Estudantes da Unidade de Ciências Exactas da Universidade do Algarve. — Solicita à Assembleia da República: «I) a reprovação de qualquer alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo até que se promova um diálogo nacional abrangente sem a apresentação de propostas específicas; 2) a implementação urgente de um sistema de avaliação permanente para todo o ensino superior; 3) um levantamento do número necessário de professores para os próximos anos.»

Associação de Estudantes do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa. — 1 — Sobre a metodologia de apresentação da proposta, «[...] não percebemos que se continue a 'construir a casa pelo telhado' e se façam alterações que prevêem uma alteração de estratégia de educação sem que se definam claramente os objectivos e as ideias que os marcam. [...] Achamos que o processo normal careceria de uma discussão alargada a

todas as entidades interessadas, quanto mais não seja para auscultar as opiniões que deveriam ser levadas em consideração. [...] O objectivo deste parecer é antes de mais deixar a nossa posição relativamente a uma alteração à LBSE que nos parece globalmente negativa».

2 — Sobre o acesso ao ensino superior, «concordamos com esta alteração, uma vez que cada instituição deve ter a liberdade de definir qual o 'material humano' que quer ver no seu campus, baseada na sua autonomia consagrada por lei».

3 — Sobre os graus académicos e diplomas, «[•••] existe hoje uma desvirtuação, não do ensino politécnico, mas do espírito das pessoas que o frequentam. A alteração à LBSE proposta pode acentuar esta desvirtuação e estendê-la ao próprio subsistema politécnico. A possibilidade de o politécnico conferir o grau de licenciatura e o universitário o de bacharel vai deixar ainda mais ténue a linha que separa o politécnico do universitário. [...] Esta alteração à LBSE não vai clarificar nem pacificar o actual estado do ensino».

4 — Sobre a formação inicial de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário, «[...] defendemos que só o ensino superior universitário deve poder formar professores para o 3.° ciclo do ensino básico, pelo menos até uma reestruturação das ESE garantir a formação essencial destes professores».

Associação de Estudantes da Faculdade de Letras da Universidade do Porto. — 1 — «A proposta de alteração à' Lei de Bases do Sistema Educativo não foi objecto de uma discussão prévia alargada com todos os intervenientes no processo educativo — professores, alunos, pais, instituições de ensino superior, entre outros —, como deveria ter acontecido.»

2 — «[...] os estudantes da FLUP exigem a suspensão deste processo de alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo.»

Associação de Estudantes da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa. — «Reconhecem a legitimidade das escolas superiores de educação e das universidades/ faculdades para formarem docentes do 3.° ciclo do ensino básico, desde que o Ministério da Educação estabeleça os pré-requisitos de avaliação das instituições que formem professores.»

Associação Académica da Universidade do Minho. — Manifesta «o seu total desagrado em relação à alteração da Lei de Bases do Sistema Educativo».

Associação Académica da Universidade da Beira Interior. — 1 — «Contrariando todo o espírito de 'diálogo' que o Governo tem adoptado como forma de relacionamento com os parceiros sociais nas diversas áreas, o Conselho de Ministros aprovou no dia 12 de Junho uma proposta de alteração à Lei de Bases, sem a necessária e prévia consulta às instituições e agentes de ensino directamente envolvidas.»

2 — «Relativamente às alterações propostas à actual LBSE, no que se refere ao acesso ao ensino superior, caberá, por exemplo, perguntar ao Sr. Ministro da Educação: que modelo pretende implementar no que diz respeito ao acesso ao ensino superior? Quais os objectivos e competências que se pretende conferir aos diversos subsistemas do ensino superior?»

VII — Encargos decorrentes da aplicação das propostas apresentadas

Não é possível, a partir das propostas apresentadas pelo Governo, quantificar os encargos decorrentes das altera-