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Convenção que comporta, no que concerne a Portugal, a explícita e plena aceitação da competência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias nos termos definidos no Tratado de Maastricht e pelo protocolo anexo à Convenção e, bem assim, uma declaração de salvaguarda da recolha, tratamento e utilização de dados pessoais.

Parecer

A Comissão de Assuntos Europeus considera que estão preenchidos todos os requisitos legais e regimentais para que a proposta de resolução n.° 51/Vii seja discutida em

II SÉRIE-A — NÚMERO 54

Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 5 de Junho de 1997. — A Deputada Relatora, Maria Eduarda Azevedo. — O Presidente da Comissão, Medeiros Ferreira.

Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade, com os votos a favor do PS, do PSD e do PCP, tendo-se registado a ausência do CDS-PP e de Os Verdes.

A DrviSÀo de Redacção e Apoio Audiovisual.

DIÁRIO

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