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1 DE AGOSTO DE 1997

1340-(25)

Código NC Designação das mercadorias (SlfflS)

1902 Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de came ou de outras substâncias) ou preparadas 3050

de outro modo, tais como esparguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, raviole e canelone; cuscuz, mesmo preparado:

Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo

1904 Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefacção (por exemplo: flocos de milho (com- 208

flakes)]; grãos de cereais, excepto milho, pré-cozidos ou preparados de outro modo

1905 Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; 766

hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula em folhas e produtos semelhantes

2105 Sorvetes, mesmo contendo cacau 190

2203 Cervejas de malte: 1339

Em recipientes de capacidade não superior a 10 1

(•) Produtos relativamente aos quais Marrocos acorda cm manter o nível dos encargos aduaneiros cm vigor cm 1 dc Janeiro dc 1995, durante um período de quatro anos, dentro do limite dos contingentes pautais indicados, em conformidade com o n.° 3. primeiro parágrafo, do artigo 1U.Ü

Ejw conformidade com o n." 3, segundo parágrafo, do artigo 10." durante a eliminação do elemento industrial dos direitos, cm conformidade com o disposto no n." 4 do artigo 10.°. os níveis dos direitos aplicáveis aos produtos relativamente aos quais os contingentes pautais seroo suprimidos não poderão ser superiores aos níveis cm vigor cm 1 dc Janeiro dc 1995.

Lista d.°2

Código NC Designação das mercadorias

07104000 Milho-doce, não cozido ou cozido em água ou vapor, congelado

07119094 Milho-doce conservado transitoriamente (por exemplo: com gás sulfuroso ou água salgada, sulfurada ou adicionada de

outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), mas impróprio para a alimentação nesse estado

1519 Ácidos gordos monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois gordos industriais

1520 Glicerina, mesmo pura; águas e lixívias glicéricas 17025000 Frutose quimicamente pura

17029021 Maltose quimicamente pura

1901 Extractos de malte; preparações alimentícias de farinhas, sêmolas, amidos, féculas ou extractos de malte, não contendo

excepto cacau em pó ou contendo-o numa proporção inferior a 50%, em peso, não especificadas nem compreendidas noutras

1901901010 posições; preparações alimentícias de produtos das posições 0401 a 0404, não contendo cacau em pó ou contendo-o

numa proporção inferior a 10%, em peso, não especificadas nem compreendidas noutras posições

1904 Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefacção [por exemplo: flocos de milho (cornflakes)]; grãos

de cereais, excepto milho, pré-cozidos ou preparados de outro modo

20019030 Milho-doce preparado ou conservado em vinagre ou em ácido acético

20049020 Milho-doce preparado ou conservado, excepto em vinagre ou em ácido acético, congelado

2005 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, excepto em vinagre ou em ácido acético, não congelados

20089245- Preparações do tipo «Müsli» à base de flocos de cereais não tostados

Lista n." 3 •

Código NC Designação das mercadorias

0403 Leilelho, leite e nata coalhados, iogurte, kefir e outros leites e natas fermentados ou acidificados, mesmos concentrados

ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau