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II SÉRIE-A — NÚMERO 69

Código NC Designação das mercadorias

1704 Produtos de confeitaria sem cacau (incluído o chocolate branco), excepto os extractos de alcaçui contendo, em peso,

mais de 10 % de sacarose, sem adição de outras matérias, da posição NC 1704 90 10

- Gomas de mascar (chewinggum), mesmo revestidas de açúcar

- - De teor, em peso, de sacarose inferior a 60% (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose) 17041011 ---Em forma de tiras

1704 10 19 ---Outras

--De teor, em peso, de sacarose igual òu superior a 60% (incluindo o açúcar invertido calculado em sacarose)

17041091 ---Em forma de tiras

1704 10 99 ---Outras

1704 90 30 - Chocolate branco

- Outros:

1704 90 51 --Pastas e massas, incluído o maçapão, em embalagens imediatas de conteúdo líquido igual ou superior a 1 kg

1704 90 5S - Pastilhas para a garganta e rebuçados para a tosse

1704 90 61 - Drageias e doçarias semelhantes em forma de drageia

- Outros:

1704 90 65 — Gomas e outras doçarias à base de gelificantes, incluindo as pastas de frutas sob a forma de doçaria

1704 90 71 - - Rebuçados de açúcar cozido, mesmo recheados

1704 90 75 - - Caramelos

- - Outros:

1704 90 81 ---Obtidos por compressão

1704 90 99 ---Outros

1806 Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau

18061015 - - Não contendo ou contendo menos de 5 %, em peso, de sacarose (incluído o açúcar invertido expresso em sacarose)

ou de isoglicose, expresso igualmente em sacarose 1806 10 20 - - De teor, em peso, de sacarose (incluído o açúcar invertido expresso em sacarose) ou de isoglicose, expresso igualmente

em sacarose, igual ou superior a 5 % e inferior a 65 % 1806 10 30 — De teor, em peso, de sacarose (incluído o açúcar invertido expresso em sacarose) ou de isoglicose, expresso igualmente

em sacarose, igual ou superior a 65% e inferior a 80% 180610 90 - - De teor, em peso, de sacarose (incluído o açúcar invertido expresso em sacarose) ou de isoglicose, expresso igualmente

em sacarose, igual ou superior a 80% 1806 20 - Outras preparações em blocos ou em barras com peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos

ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg: 1806 20 10 -- De teor, em peso, de manteiga de cacau, igual ou superior a 31 % ou de teor total, em peso, de manteiga de cacau

e de matérias gordas provenientes do leite, igual ou superior a 31 % 1806 20 30 - - De teor total, em peso, de manteiga de cacau e de matérias gordas provenientes do leite, igual ou superior a 25 %

e inferior a 31%

- Outras:

1806 20 50 - De teor, em peso, dc manteiga de cacau, igual ou superior a 18 %

1806 20 70 - - Preparações denominadas «chocolate milk crumb»

•1806 20 80 — Cobertura de cacau

1806 20 95 -"-Outras

- Outras, em tabletes, barras e paus 1806 31 00 --Recheados

18063210 --Não recheados:

---Adicionados de cereais, nozes ou outras frutas

180632 90 --Outros

1806 9011 -Outros:

- Chocolate e artigos de chocolate:

- Bombons de chocolate (denominados «pralines»), mesmo recheados: ----Contendo álcool

1806 90 19 ---Outros

- - Outros: 1806 9031 —Recheados 1806 90 39 --Não recheados

1806 90 50 -Produtos de confeitaria e respectivos sucedâneos fabricados a partir de substitutos do açúcar, contendo cacau

1806 90 60 - Pastas para barrar, contendo cacau

1806 90 70 '- Preparações para bebidas, contendo cacau

1806 90 90 -Outros

1901 Extractos de malte; preparações alimentícias de farinhas, sêmolas, amidos, féculas ou extractos de malte, não contendo

cacau em pó ou contendo-o numa proporção inferior a 50%, em peso, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 0401 a 0404, não contendo cacau em pó ou contendo-o numa proporção inferior a 10%, em peso, não especificadas nem compreendidas noutras posições

1901 10 - Preparações para alimentação de crianças, acondicionadas para venda a retalho

1901 20 - Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos da

posição 1905 1901 9011 - Extractos de malte:

- - De teor, em extracto seco, igual ou superior a 90 %, em peso 1901 90 19 --Outros

1901 90 99 - - Outros

1902 Massas alimentícias, excepto as massas recheadas das posições NC 1902 2010 e 1902 20 30; cuscuz, mesmo preparado 1902 11 - Massas alimenticias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo:

- Contendo ovos