O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1528

II SÉRIE-A — NÚMERO 78

4 — Deverá ainda o Governo fomentar a criação de aulas nocturnas nos estabelecimentos de ensino onde o justifique o número de trabalhadores-estudantes inscritos, bem como conceder homologação ao seu funcionamento.

Artigo 13.°

Disposições finais

1 — O presente Estatuto terá divulgação obrigatória em todos os estabelecimentos de ensino.

2 — É revogada a Lei n.° 26/81, de 21 de Agosto.

Aprovado em 31 de Julho de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

PROJECTO DE LEI N.9 94/VII

(PROCESSO DE CRIAÇÃO E INSTITUIÇÃO DAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS)

PROJECTO DE LEI N.9 137/VII

(LEI DE CRIAÇÃO DAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS)

PROJECTO DE LEI N.9 143/VII

(CRIAÇÃO E PROCESSO DE INSTITUIÇÃO DAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS NO CONTINENTE)

Texto de substituição elaborado pela Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente.

Criação das regiões

Artigo l.° Objecto

1 — A presente lei cria as regiões administrativas.

2 — O disposto no número anterior não prejudica a possibilidade de a lei de instituição em concreto de cada região administrativa poder estabelecer diferenciações quanto ao regime aplicável a cada uma.

Regiões administrativas

Artigo 2.°

Regiões administrativas

As regiões administrativas no continente são as seguintes:

a) Região de Entre Douro e Minho;

b) Região de Trás-os-Montes e Alto Douro;

c) Região da Beira Litoral;

d) Região da Beira Interior;

e) Região da Estremadura e Ribatejo;

f) Região de Lisboa e Setúbal;

g) Região do Alentejo;

h) Região do Algarve.

Artigo 3.° Região de Entre Douro e Minho

A região administrativa de Entre Douro e Minho abrange a área dos seguintes municípios incluídos nos distritos de Viana do Castelo, de Braga e do Porto:

a) Distrito de Viana do Castelo: Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira;

b) Distrito de Braga: Amares, Barcelos, Braga, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Esposende, Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão e Vila Verde;

c) Distrito do Porto: Amarante, Baião, Felgueiras, Gondomar, Lousada, Maia, Marco de Canaveses, Matosinhos, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Porto, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia.

Artigo A." Região de Trás-os-Montes e Alto Douro

A região administrativa de Trás-os-Montes e Alto Douro abrange a área dos seguintes municípios incluídos nos distritos de Vila Real e Bragança:

a) Distrito de Vila Real: Alijó, Boticas, Chaves, Mesão Frio, Mondim de Basto, Montalegre, Murça, Peso da Régua, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Valpaços, Vila Pouca de Aguiar e Vila Real;

b) Distrito de Bragança: Alfândega da Fé, Bragança, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Torre de Moncorvo, Vila Flor, Vimioso e Vinhais.

Artigo 5."

Região da Beira Litoral

A região administrativa da Beira Litoral abrange a área dos seguintes municípios incluídos nos distritos de Aveiro, de Viseu e de Coimbra:

a) Distrito de Aveiro: Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Arouca, Aveiro, Castelo de Paiva, Espinho, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Ovar, São João Madeira, Santa Maria da Feira, Sever do Vouga, Vagos, Vale de Cambra;

b) Distrito de Viseu: Armamar, Carregal do Sa\, Castro Daire, Cinfães, Lamego, Mangualde, Moimenta da Beira, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Penedono, Resende, Santa Comba Dão, São João da Pesqueira, São Pedro do Sul, Sátão, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela;

c) Distrito de Coimbra: Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mira, Miranda do Corvo, Montemot-o-Velho, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure, Tábua e Vila Nova de Poiares.