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II SÉRIE-A — NÚMERO 5

Ora, para este tipo de funções, que sentido faz a natureza de corpo militar?

Que sentido faz falar de quartéis? Que sentido faz construir «quartéis» como uma espécie de fortes, como sucedeu ainda há pouco tempo em Samora Correia e Vila Nova da Barquinha?

Num país onde o poder político quer acabar com o serviço militar obrigatório considerando-o «desnecessário», não faz qualquer sentido manter uma força de segurança como um corpo militar!

Por outro lado, que sentido têm hoje expressões como o «militar da Guarda», aplicada a alguém que é polícia e exerce funções de polícia?

Que sentido tem a direcção superior da GNR confiada a oficiais do Exército? A GNR não está em guerra contra os cidadãos. É até desprimoroso para os oficiais das Forças Armadas atribuir-lhe missões de polícia, com toda a carga política que envolve a questão da segurança interna.

Que sentido faz utilizar na estrutura da GNR os conceitos de organização de um exército, designadamente «brigadas», «regimentos» e «companhias»?

Que sentido faz utilizar a expressão militar «quadrícula» para referir a zona à responsabilidade de determinada parte da GNR? Quadrícula corresponde ao conceito de território ocupado e não de território à responsabilidade.

3 — É chocante também o que se passa com os profissionais da GNR. É um abuso e uma prepotência mantemos sob o RDM (Regulamento de Disciplina Militar) e o CJM (Código de Justiça Militar). Os profissionais da GNR devem ser encarados e tratados pela lei por aquilo que efectivamente são, isto é, membros de forças de segurança.

Com o enquadramento disciplinar imposto aos militares da GNR o que se pretende é fomentar um espírito de obediência cega totalmente incompatível com o sentido de responsabilidade que deve ser estimulado em quem tem de contactar permanentemente os cidadãos. O que se pretende é fomentar um espírito de corpo, que é imprescindível para umas forças armadas, mas que, na função civilista que é a função «segurança», só pode ser fonte de equívocos e desvios, e alguns bem graves verificaram-se recentemente.

Mas este enquadramento é também uma forma de exploração do cidadão agente da GNR, já que, com a disponibilidade permanente que lhe é exigida, o Ministério encontrou a forma de ter agentes de segurança sem limite de horário de trabalho, chegando a ser feitas oitenta horas numa semana. Isto é desumano e incompatível com o Estado de direito (e com o capítulo da Constituição sobre direitos dos trabalhadores). Além disso, do ponto de vista da prestação de serviço, não é possível exigir a quem trabalha oitenta horas numa semana que se mantenha sempre em boas condições físicas e morais. As consequências são da responsabilidade de quem impõe esses horários desumanos.

Não é aceitável que o sistema de ensino assente na doutrina militar. Dir-se-á que os agentes da GNR também recebem formação como agentes de segurança. Mas, o problema é que essa formação é toda ela enquadrada pela filosofia militar. É esta que acaba por prevalecer na formação do agente.

Um caso extremo é o da aplicação da prisão disciplinar aos agentes da GNR. O Supremo Tribunal Administrativo já se decidiu pela inconstitucionalidade da norma que o permite. Mas, o Ministério e o Comando da GNR, com a alegação de que o Tribunal Constitucional ainda não declarou definitivamente a inconstitucionalidade da norma,

continuam a aplicá-la, numa atitude que raia a provocação. Mas o que é verdadeiramente chocante é a ideia insinuada de que sem a prisão disciplinar não é possível manter a disciplina.

Não é seguramente isto que o País pensa dos agentes da GNR nem o que quer deles. Não os quer a fazer «faxinas», a serem tratados quase medievalmente, a serem explorados.

4 — O princípio subjacente ao projecto do PÇP é o de que, estabelecendo a Constituição uma distinção clara entre as forças militares (às quais foi reservada a componente militar de defesa nacional) e as forças de segurança (às quais foram atribuídas as missões de segurança interna), a qualificação da GNR como uma.força de segurança é de todo incompatível com um estatuto militar.

E um dado assente que ao nível europeu se vem afirmando a natureza civil das forças de segurança e que, consequentemente, se vem assistindo à desmilitarização de corpos policiais (caso da direcção civil da Guardia Civil, de Espanha, ou da desmilitarização da Gendarmerie belga).

Numa força empenhada e cada vez mais vocacionada para missões de estrito âmbito policial como é a GNR, apresentam-se falhos de justificação a sua natureza militar e o seu enquadramento pelo Exército ao nível dos postos de comando mais elevados, para mais quando esta corporação já possui o seu próprio corpo dirigente, que, por via desta situação, se encontra fortemente condicionado na progressão na carreira.

A GNR é uma força de segurança. As suas missões específicas situam-se todas na área da segurança interna.

A qualificação do estatuto da GNR como corpo militar é assim não só inconstitucional como indesejável e inadequada à filosofia que deve presidir ao funcionamento das forças de segurança e ao seu relacionamento com a sociedade.

5 — A par da opção pela natureza militar da GNR, foi imposto aos respectivos profissionais um estatuto retrógrado e de todo inaceitável. Os profissionais da GNR estão sujeitos à aplicação do Código de Justiça Militar c do Regulamento de Disciplina Militar. Para além de verem negados direitos elementares de participação e serem sujeitos a um regime absurdo de disponibilidade permanente para o serviço, que se traduz, na prática, em onttiVà horas de trabalho semanais.

Rejeita-se a aplicação do estatuto militar e considerate a necessidade de definir um regime que permita instituir um sistema de representação profissional por via associativa.

Assim, o PCP propõe que aos profissionais da Guarda deixem de ser aplicáveis o Código de Justiça Militar e o Regulamento de Disciplina Militar (substituído pe\o regulamento disciplinar da PSP, devidamente adaptado), que lhes seja aplicado o princípio do horário semanal de trinta e seis horas e ainda que.sejam adoptadas gradualmente medidas para que o pessoal da GNR venha a ser exclusivamente constituído por pessoal do respectivo quadro permanente.

6 — Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei-.

Artigo l.°

Definição e natureza da Guarda Nacional Republicana

1 —A Guarda Nacional Republicana (GNR) é uma força de segurança e tem por atribuições defender a lega-