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29 DE NOVEMBRO DE 1997

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As confrontações da nova freguesia são as seguintes:

A nascente, rio Tâmega; A poente, Sanjurge; A norte, Outeiro Seco; A sul, Santa Maria Maior.

A nova freguesia encontra-se ainda dotada de um conjunto de infra-estruturas viárias, modernas e eficientes, podendo afirmar-se que o grau de acessibilidades de transportes entre a sede da futura freguesia e as principais povoações da mesma é bastante satisfatória.

É servida também por transpones rodoviários públicos.

3 — Razões de ordem económica e social

A nova freguesia tem uma vida económica própria. Efectivamente, encontra-se dotada de várias unidades industriais de pequena e média dimensão, bem como de varios estabelecimentos comerciais, designadamente 4 restaurantes, 2 padarias, 1 farmácia, 12 bares e 2 talhos.

Pode, assim, afirmar-se que possui equipamentos colectivos, sociais e económicos adequados à satisfação das necessidades das suas populações.

4 — Razões de ordem político-administrativa

A criação da freguesia de Santa Cruz/Trindade proporcionará uma maior e desejável aproximação entre as populações que a constituem e os respectivos centros de decisão, permitindo também uma maior intervenção e participação nas decisões que lhe dizem respeito, alargando os mecanismos de participação democrática.

Tal facto não se reflecte negativamente na freguesia de origem — Outeiro Seco. Pelo contrário, traduzir-se-á numa melhoria dos níveis de eficiência e de eficácia da gestão dos seus recursos humanos, materiais e- financeiros, projec-tando-se na melhoria da qualidade de vida das populações respectivas.

5 — Indicadores a que se refere o artigo 5.9

da Lei n.« 11/82, de 2 de Junho

Número de eleitores— 1213, a que corresponde quatro pontos.

Taxa de variação demográfica — 3,3%, a que corresponde dois pontos.

Variedades de estabelecimentos de comércio e de serviços ou de índole cultural — 26, a que corresponde 10 pontos.

Acessibilidade de transporte entre as principais povoações— automóvel mais transporte colectivo diário, a que corresponde quatro pontos.

Santa Cruz/Trindade perfaz, assim, 20 pontos.

6 — Conclusão

Considerando a vontade das populações expressa através dos.órgãos autárquicos^ legítimos;

Considerando razões de índole histórica, geográfica, demográfica, económica, social e cultural, que fundamentam a aspiração das, populações;

Considerando que a freguesia a criar e a respectiva sede ficarão com um número de eleitores bastante superior ao legalmente exigido;

Considerando ainda que a criação da nova freguesia de Santa Cruz/Trindade mereceu parecer favorável das freguesias limítrofes já existentes, designadamente das freguesias de Santa Maria Maior e de Sanjurge;

Considerando também que a criação desta nova freguesia não provocará efeitos negativos na freguesia de origem — Outeiro Seco—, permitindo, isso sim, uma maior proximidade entre os administrados e os centros de decisão, assim como uma melhor agilização dos recursos disponíveis;

Tendo-se verificado já parecer favorável de todos os órgãos autárquicos que a lei prevê:

Nos termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1." E criada, no concelho de Chaves, a freguesia de Santa Cruz/Trindade.

Art. 2.° Os limites da freguesia referida no artigo 1.°, conforme representação cartográfica em carta anexa, à escala de 1.25 000, são os seguintes:

• A este, o rio Tâmega; A norte, a freguesia de Outeiro Seco; A poente, a freguesia de Sanjurge; A sul, a freguesia de Santa Maria Maior.

De um modo mais preciso, os limites da freguesia de Santa Cruz/Trindade, a criar, englobam «o espaço abrangido por uma linha que, partindo do rio Tâmega e atravessando a Estrada de Outeiro Seco (Avenida do Tâmega), segue em linha recta em direcção a um muro que divide o loteamento da Quinta de Quintela e o lugar chamado Ribalta; continuando em direcção a poente e passando pela parte norte do Bairro do Engenheiro Branco Teixeira, em direcção à entrada principal da média superfície Modelo, virando à direita pela Estrada da Cocanha até encontrar os depósitos da água, junto aos quais existe um marco dos foros de 1703, sito no Alto da Fontinhosa; voltando imediatamente à esquerda e seguindo em linha recta em direcção a sul, passando pelo bar Seara Verde (Vale do Gato) e daqui para o Vale da Fredagosa, a sul do denominado «Cemitério dos Franceses», cerca de 200 m, até aos limites do lugar de Abobeleira, freguesia de Valdanta; vira novamente à esquerda em direcção à Estrada do Campo de Futebol do Flaviense; prossegue pela estrada até ao portão da entrada principal do Centro de Saúde da Fonte do Leite; daqui vem dar ao início da Fonte do Leite de Cima, que passa em frente (a sul da Estrada do Centro Social de Trindade e termina na Rotunda (poente) junto ao Quartel do RIC; volta à esquerda seguindo o muro do referido Quartel que separa a carreira de tiro e o mesmo em direcção ao Campo da Feira e até ao final deste; volta à esquerda, passando pelo Bar Palhota e logo após este, volta imediatamente à direita, seguindo a rua que dá acesso à Avenida do Tâmega e transpondo esta, seguindo um caminho na mesma direcção até encontrar novamente o rio Tâmega».

Art. 3." 1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 9.° da Lei n.° 8/93, de 5 de Março.

•2 — Para efeitos do disposto no número anterior, a Câmara Municipal de Chaves nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Chaves;

b) Um representante da Câmara 'Municipal de Chaves;