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II SÉRIE-A — NÚMERO 19

PROPOSTA DE LEI N.8 148/VII

(LEI DAS FINANÇAS DAS REGIÕES AUTÓNOMAS)

Relatório e texto final da Comissão de Economia, Finanças e Plano

Relatório

A Comissão de Economia, Finanças e Plano, reunida em 16 de Dezembro de 1997, procedeu à votação, na especialidade, da proposta de lei n.° 148/VII — Lei das Finanças das Regiões Autónomas, bem como das propostas de alteração entretanto apresentadas. Estiveram presentes Deputados dos Grupos Parlamentares do PS, PSD e CDS--PP. A votação, artigo a artigo, foi a seguinte:

Artigo 1.° — aprovado por unanimidade, com as alterações introduzidas pela proposta de emenda 1-P, apresentada pelo CDS-PP, e pela proposta de aditamento 1-C, apresentada pelo PSD, depois de o proponente ter retirado «bem como não podem obstar à necessidade de consagrar, no âmbito da União Europeia, medidas específicas a seu favor» na parte final do novo número. Ambas as propostas de alteração foram aprovadas por unanimidade;

Artigo 2." — aprovado por unanimidade, com as alterações introduzidas pela proposta de emenda 1-P, apresentada pelo CDS-PP, e pela proposta de emenda 2-.C, apresentada pelo PSD, ambas aprovadas por unanimidade;

Artigo 3.° — Aprovada, por unanimidade, a proposta de substituição 3-C, apresentada pelo PSD, que eliminava o n.° 1 e alterava o n.° 2;

Artigo 4.° — aprovado por unanimidade, com as alterações introduzidas pela proposta de emenda 4-C, apresentada pelo PSD, e aprovada por unanimidade, depois de o proponente ter retirado «no quadro das especificidades reconhecidas por estes tratados e acordos internacionais às regiões ultraperiféricas europeias», na parte final do n.° 2;

Artigo 5.° — aprovado por unanimidade, com as alterações introduzidas pela proposta de emenda 1-P, apresentada pelo CDS-PP e aprovada por unanimidade;

Artigo 6.° — aprovado por unanimidade. A proposta de aditamento 2-P, apresentada pelo CDS-PP, foi alterada pelos proponentes no sentido de ser aditada no final no artigo 30.° e não no final do artigo 6.°; .

Artigo 7.°—aprovado por unanimidade, com as alterações introduzidas pela proposta de emenda 6-C, apresentada pelo PSD, e alterada pelo proponente no sentido de aditar «ouvidos os órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas» no final do n.° 2, aprovada por unanimidade;

Artigo 8.° — aprovado por unanimidade. A proposta 7-C, apresentada pelo PSD, foi retirada;

Artigo 9.° — aprovado por unanimidade, com as alterações introduzidas pela proposta de emenda 1-P, apresentada pelo CDS-PP, também aprovada por unanimidade;

Artigo 10.° — aprovado por unanimidade. A proposta

8-C, apresentada pelo PSD, foi retirada; Artigo 11.° — aprovado por unanimidade;

Artigo 12.°—aprovado por unanimidade, com as alterações introduzidas pela proposta de emenda 1-P, apresentada pelo CDS-PP, também aprovada por unanimidade;

Artigo 13." — aprovado por unanimidade, com as alterações introduzidas pela proposta de emenda 9-C, apresentada pelo PSD, também aprovada por unanimidade;

Artigo 14.° — aprovado por unanimidade;

Artigo 15." — aprovado por unanimidade;

Artigo 16." — aprovado por unanimidade;

Artigo 17.° — aprovado por unanimidade;

Artigo 18.° — aprovado por unanimidade, com as alterações introduzidas pela proposta de emenda 1-P, apresentada pelo CDS-PP, também aprovada por unanimidade;

Artigo 19.° — aprovado por unanimidade;

Artigo 20.° — aprovado por unanimidade;

Artigo 21." — aprovado por unanimidade, com as alterações introduzidas pela proposta de emenda 1-P, apresentada pelo CDS-PP, também aprovada por unanimidade;

Artigo 22.° — aprovado por unanimidade;

Artigo 23.° — aprovado por unanimidade;

Artigo 24.° — aprovado por unanimidade;

Artigo 25.° — aprovado por unanimidade, com as alterações introduzidas pela proposta de emenda 1-P, apresentada pelo CDS-PP, também aprovada por unanimidade;

Artigo 26.° — aprovado por unanimidade, com as alterações introduzidas pela proposta de emenda 1-P, apresentada pelo CDS-PP, também aprovada por unanimidade;

Artigo 27." — aprovado por unanimidade;

Artigo 28.° — aprovado por unanimidade;

Artigo 29." — aprovado por unanimidade;

Artigo 30.° — aprovado por unanimidade, com as alterações introduzidas pelas propostas de emenda 1-P, apresentada pelo CDS-PP, e 16-C, apresentada pelo PS, e pela proposta de aditamento 2-P, apresentada pelo CDS-PP, depois de os proponentes terem modificado a redacção do novo número para «Enquadra-se na situação prevista no número anterior o sistema nacional de bonificação de juros de crédito à habitação concedido nos termos da legislação nacional aplicável e que deverá ser assegurado pelo Orçamento do Estado.» Todas as propostas de alteração foram aprovadas por unanimidade. A proposta 3-P, apresentada pelo CDS-PP, foi rejeitada, com os votos contra do PS, os votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD. A proposta 10-C, apresentada pelo PSD, foi rejeitada, com os votos contra do PS, os votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP no que respeita às alterações propostas para os n.™ 1 e 2 e os votos contra do PS e os votos a favor do PSD e do CDS-PP no que respeita às alterações propostas para o n.° 4;

Artigo 31." — aprovado por unanimidade, com as alterações introduzidas pela proposta de emenda 1-P, apresentada pelo CDS-PP, também aprovada unanimidade. A proposta 4-P, apresentada pelo

CDS-PP, foi rejeitada, com os votos contra do PS, os votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD. A proposta 11-C, apresentada pelo PSD, foi