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10 DE JANEIRO DE 1998

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.2 73/VII

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.» 205/97, DE 12 DE AGOSTO

Nos termos do disposto no artigo 169.° da Constituição da República e nos artigos 205.° e 206.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do PSD abaixo assinados propõem o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 169° da Constituição da República, resolve fazer cessar a vigência do Decreto-Lei n.° 205/97, de 12 de Agosto, que «regulamenta o estatuto legal do defensor do contribuinte, criado pelo artigo 27.° do Decreto-Lei n.° 158/96, de 3 de Setembro (Lei Orgânica do Ministério das Finanças)».

Palácio de São Bento, 9 de Janeiro de 1998. — Os Deputados do PSD: Manuela Ferreira Leite — Vieira de Castro — Carlos Coelho e mais uma assinatura irreconhecível.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.9 74/VII

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.e 304/97, DE 8 DE NOVEMBRO

Ao abrigo do artigo 169.°, n.° I, da Constituição da República e dos artigos 205.°, n.° 2, e 207.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República decreta a cessação de vigência do Decreto-Lei n.° 304/97, de 8 de Novembro, que «regula o pagamento de propinas às instituições de ensino superior», publicado no Diário da República, Ia série--A, n.° 259.

Assembleia da República, 9 de Janeiro de 1998.— Os Deputados do PCP: Bernardino Soares —'António Filipe — Octávio Teixeira — Luísa Mesquita e mais uma assinatura irreconhecível.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.