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17 DE JANEIRO DE 1998

454-(19)

Na selecção dessas medidas deve ser dada prioridade às que menos perturbem o funcionamento do presente Acordo. Essas medidas serão imediatamente notificadas ao Conselho de Cooperação se a outra Parte o solicitar.

Artigo 99.°

Os anexos i, ii, m, iv e v, bem como o Protocolo, fazem parte integrante( do presente Acordo.

Artigo 100.°

Até que sejam concedidos direitos equivalentes às pessoas e aos operadores económicos, o presente Acordo não prejudica os direitos que lhes foram garantidos por acordos vigentes que vinculem um ou mais Estados membros, por um lado, e a Geórgia, por outro, excepto nas áreas de competência comunitária e sem prejuízo das obrigações dos Estados membros decorrentes do presente Acordo em áreas da sua competência.

Artigo 101.°

O presente Acordo é aplicável, por um lado, aos territórios em que são aplicáveis os Tratados que instituem a Comunidade Europeia, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nas condições neles previstas, e, por outro, ao território da Geórgia.

Artigo 102.°

O Secretário-Geral do Conselho da União Europeia será o depositário do presente Acordo.

Artigo 103.°

O original do presente Acordo, cujas versões nas línguas alemã, dinamarquesa, espanhola, finlandesa, francesa, grega, inglesa, italiana, neerlandesa, portuguesa, sueca e georgiana fazem igualmente fé, será depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da União Europeia.

Artigo 104.°

O presente Acordo será aprovado pelas Partes de acordo com as suas formalidades próprias.

O presente Acordo entra em vigor no 1.° dia do 2.° mês seguinte à data em que as Partes tenham notificado o Secretário-Geral do Conselho da União Europeia do cumprimento das formalidades referidas no primeiro parágrafo.

A partir da sua entrada em vigor, o presente Acordo substitui, nas relações entre a Geórgia e a Comunidade, o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia, a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas Relativo ao Comércio e à Cooperação Comercial e Económica, assinado em Bruxelas em 18 de Dezembro de 1989.

Artigo 105.°

Se, enquanto se aguarda o cumprimento das formalidades necessárias para a entrada em vigor do presente Acordo, as disposições de certas partes do presente Acordo entrarem em vigor através de um acordo pro-

visório entre a Comunidade e a Geórgia, as Partes acordam em que, nessas circunstâncias, se entende por «data de entrada em vigor do Acordo» a data de entrada em vigor do acordo provisório.

Hecho en Luxemburgo, el veintidós de abril de mil novecientos noventa y seis.

Udfaerdiget i Luxembourg den toogtyvende april nit-ten hundrede og seks og halvfems.

Geschehen zu Luxemburg am zweiundzwanzigsten April neunzehnhundertsechsundneunzig.

'Eyive oto AouCeußoupyo, otic cîkoot ôúo A7rpiAÍou XÍAia ewiaKÓma evevfjvTCc é¿;i réoaepa.

Done at Luxembourg on the twenty-second day of April, in the year one thousand nine hundred and ninety-six.

Fait à Luxembourg, le vingt-deux avril mil neuf cent quatre-vingt-seize.

Fatto a Lussemburgo, addi' ventidue aprile mille-novecentonovantasei.

Gedaan te Luxemburg, de tweeëntwintigste april negentienhonderd zesennegentig.

Feito no Luxemburgo, em vinte e dois de Abril de mil novecentos e noventa e seis.

Tehty Luxemburgissa kahdentenakymmenentenätoi-sena päivänä huhtikuuta vuonna tuhatyhdeksänsataayh-delöänkyrnmentälcuusi.

Som skedde i Luxemburg den tjugoandra april nit-tonhundranittiosex.

Pour le Royaume de Belgique: Voor het Koninkrijk België: Für das Königreich Belgien:

Cette signature engage également la Communauté française, la Communauté flamande, la Communauté germanophone, la Région wallonne, la Région flamande et la Région de Bruxelles-Capitale.

Deze handtekening verbind! eveneens de Viaamse Gemeenschap, de Franse Gemeenschap, de Duitstalige Gemeenschap, het Viaamse Gcwest, het Waalse Gewest en het Brusselse Hoofdstedelijke Gewest.

Diese Unterschrift verbindet zugleich die Deutschsprachige Gemeinschaft, die Flämische Gemeinschaft, die Französische Gemeinschaft, die Wallonische Region, die Flämische Region und die Region Brüssel-Hauptstadt.

For Kongeriget Danmark:

Für die Bundesrepublik Deutschland: