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II SÉRIE-A — NÚMERO 38

Os proponentes entendem que tal situação tem de ser alterada de molde a garantir o salário mínimo aos jovens trabalhadores, em conformidade com o princípio de a trabalho igual salário igual.

2 — Enquadramento constitucional

[artigo 59.°, n.° 1, alínea a)]

De acordo com a lei fundamental, todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, lêm direito:

a) À retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna.

3 — Enquadramento legal

O artigo 4.°, nº 1, alíneas a) e b), 2 e 3, do Decreto--Lei n.° 69-A/87,de 9 de Fevereiro, com a redacção dada pelo artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 411/87, de 3I de Dezembro.

4 — Análise ao projecto de lei n." 424/VII

O vertente projecto de lei é composto por um artigo único, o qual faz a revogação das alíneas a) e b) do n.° 1 e dos n.º 2 e 3 do artigo 4." do Decreto-Lei n.° 69-A787, de 9 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2° do Decreto-Lei n.° 411/87. de '31 de Dezembro.

5 — Parecer

A Comissão de Trabalho, Solidariedade, Segurança Social c Família é do seguinte parecer:

a) O projecto de lei n.° 424/VII preenche os requisitos constitucionais e legais para subir ao Plenário da Assembleia da República para a apreciação e votação;

b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições para o Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 17 de Março de 1998.— O Deputado Relator, Fernando Moura'e Silva. — A Deputada Presidente da Comissão. Elisa Damião.

Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

ANEXO Pareceres dados

Federações sindicais:

Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública;

Federação dos Sindicatos das Indústrias de Alimentação, Bebidas e Tabacos;

Federação dos Sindicatos da Metalurgia, Metalomecânica e Minas de Portugal;

Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas de Portugal;

Federação dos Sindicatos da Hotelaria e Turismo de Portugal;

Federação dos Sindicatos da Química, Farmacêutica, Petróleo e Gás;

Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Ferroviários Portugueses.

Comissões intersindicais:

Comissão intersindical da GESTNAVE; Comissão intersindical da SN — Empresa Serviços; Comissão intersindical da SN — Empresa Longos; Comissão intersindical da LUSOSIDER — Aços Planos;

Comissão intersindical da LISNAVE; Comissão intersindical dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo.

Sindicatos:

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgica e Metalomecânica do Distrito do Porto;

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas do Sul;

Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica do Distrito da Guarda;

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas dos Distritos de Coimbra e Leiria;

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias da Metalurgia e Metalomecânica do Distrito de Viana do Castelo;

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas dos Distritos de Aveiro e Viseu;

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgica e Metalomecâhica do Distrito de Santarém;

Sindicato dos Trabalhadores da Cerâmica, Construção e Madeiras de Aveiro;

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel. Gráfica e Imprensa.

Comissões sindicais:

Comissão sindical da AUTOEUROPA; Comissão sindical da MERLONI; Comissão sindical da METALSINES; Comissão sindical da ABB-MSET; Comissão sindical da SODIA; Comissão sindical da FAMETAL; Comissão sindical da Mitsubishi Trucks Europe; Comissão sindical da FUTRA; Comissão sindical da Fundições Rossio Abrantes; Comissão sindical da OLIMAR — Domingos

Francisco Ramilo, S. A.; Comissão sindical da Branco e CarvaiVio; Comissão sindical da João de Deus & Filhos;

Confederações sindicais:

Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses.

Uniões sindicais:

União dos Sindicatos de Coimbra;

União dos Sindicatos de Aveiro:

União dos Sindicatos do Porto;

União dos Sindicatos do Distrito de Évora;

União dos Sindicatos de Lisboa.