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II SÉRIE-A — NÚMERO 40

Plenário de trabalhadores da empresa Construções Dias da Silva.

Plenário de trabalhadores da empresa Alberto Couto Alves. Plcr.ário de trabalhadores da empresa Granitos do Castro. Plenário de trabalhadores da empresa Construções Amândio Carvalho.

Plenário de trabalhadores da empresa Domingos Machado & Filhos.

Plenário de trabalhadores da empresa SINORCO — Soe. Ind. Nortenha de Construções.

Plenário de trabalhadores da empresa MADEBIL — Produtos de Madeira.

Plenário de trabalhadores da Companhia de Fiação e Tecidos de Fafe.

Plenário de trabalhadores da empresa Empreiteiros Casais de .

António F. Silva. Plenário de trabalhadores da empresa Miranda e C.° Plenário de trabalhadores da empresa António Cunha

& Idalina de Araújo.

Outros:

Confederação da Indústria Portuguesa.

Relatório de audiôncia

Aos 10 dias do mês de Março de 1998, pelas 15 horas, na sala do Senado, a Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social recebeu em audiência os parceiros sociais (UGT, CGTP-IN, CIP e CAP) a fim de apreciar e debater a proposta de lei n.° 156/VTJ (Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.° 93/104/CE, do Conselho, de 23 de Novembro, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho), que se encontrava pendente na Comissão, para apreciação na generalidade, nos termos regimentais.

Estavam presentes os Srs. Deputados constantes do respectivo livro de presenças.

A presidente da Comissão, Sr.' Deputada Elisa Damião, deu as boas vindas aos audientes e informou que, esgotado o prazo de discussão pública do diploma em causa, a Comissão entendera ainda ser útil ouvir os parceiros sociais — apesar de alguns deles já terem enviado os seus contributos por escrito sobre a proposta por forma a proporcionar o intercâmbio de ideias.

0 presidente da CIP, Dr. Ferraz da Costa tomou a palavra começando por referir que, para além da concertação a nível nacional, estavam também envolvidos em negociações a nível europeu. Acrescentou que seria mais fácil verificar--se uma boa adaptação das empresas às práticas negociadas sectorialmente no caso de a concertação ser feita tendo em conta a realidade nacional.

Opinou que a Directiva n.° 93/104 tinha deixado em aberto várias questões susceptíveis de serem negociadas entre os parceiros sociais, muito embora se pudessem suscitar eventuais conflitos de competências -relativamente a matérias consideradas da exclusiva competência da Assembleia da República.

Porém, considerou que o facto de a concertação social se desenvolver em dois níveis poderia dificultá-la ou mesmo inviabilizá-la.

Em relação à redução do horário de trabalho para as quarenta horas, o Dr. Ferraz da Costa recordou que a CP? tinha acolhido favoravelmente essa proposta do Governo (apesar das subsequentes dificuldades para as empresas em fazerem funcionar determinados equipamentos), no pressuposto da existência de três contrapartidas: a contagem da

duração do trabalho em termos de horário efectivo, a flexibilização dos horários e a polivalência. Acrescentou que essas contrapartidas não eram imperativas e se não tivessem sido aceites as empresas ter-se-iam organizado de forma correspondente.

Lembrou também que todos os grupos parlamentares tinham estado de acordo em relação à necessidade de causar o menor prejuízo possível à competitividade nacional e que só uma confederação sindical não tinha subscrito o acordo.

Constatou que, não obstante a aplicação da lei parecer clara, se tinha criado um clima de confusão que propiciara que, em certos sectores, o tempo de trabalho efectivo passasse a ser de trinta e sete horas e meia em vez das quarenta horas semanais e parecia ter existido alguma intenção menos transparente ao fazer os trabalhadores acreditar que tinha sido negociada, concomitantemente com a redução do horário, a supressão do trabalho ao sábado, o que nunca poderia corresponder à realidade.

Relativamente à transposição da directiva, o representante dá CTP admitiu terem sido surpreendidos não só pela transposição, como também pelo facto de se ter aproveitado para definir o conceito de tempo efectivo de trabalho, criando mais uma fonte de conflito dentro das empresas, por se ir ao encontro das interpretações menos pacíficas, numa altura em que os maiores problemas já tinham sido sanados.

Para além disso, opinou que a transposição limitava as possibilidades de derrogação, o que poderia ser interpretado no sentido de o Governo não. julgar útil a negociação nacional nessas matérias. Exemplificaram com as matérias constantes dos artigos 3.° (duração máxima do trabalho semanal), 5.° (descanso diário) e 6.° (descanso semanal).

Em relação ao disposto no n.° 2 do artigo 2.° da proposta de lei (definição por via da enumeração das situações' consideradas como tempo de trabalho), alertou para o facto de se estar a consagrar soluções diferentes das acordadas por via da concertação social, o que, para além das consequências práticas, teria mais uma vez efeito a nível de se questionar a utilidade da concertação.

A Sr.* Presidente chamou a atenção, por um lado, para as recentes alterações à Constituição, com o intuito de reforçar as virtualidades da concertação social e, por outro lado, para a inevitabilidade da transposição da directiva, devendo a Assembleia da República assumir as responsabilidades que a Constituição também lhe confere.

Aludiu ainda à presente consulta aos parceiros sociais como sendo demonstrativa da importância destes e do papei da concertação no cumprimento da função legislativa.

A Sr.ª Deputada Odete Santos (PCP) opinou que a concertação social, nos termos em que tinha vindo a realizar-se, inutilizava, de facto, não só a discussão pública das iniciativas como até a própria contratação colectiva.

Acrescentou que, se era certo que a consulta pública tinha uma importância significativa junto da formação da vontade do órgão legislativo, era também certo que esse órgão não deveria alienar poderes, fazendo-se substituir pela concertação.

0 Sr. Deputado Pedro Vinha da Costa (PSD) evidenciou alguma preocupação com o afastamento de determinados parceiros sociais das mesas de negociação e considerou a concertação social como vital para o futuro do País, sendo, porém, necessária a existência de boa fé de todas as entidades envolvidas.

Alertou para a contradição patente na acção governativa, na medida em que se procurava clarificar agora, através da transposição de uma directiva, conceitos que deveriam ter ficados explícitos na Lei n.° 21/96.