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2 DE ABRIL DE 1998

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ou depois de 1 de Janeiro imediatamente após a data em que o período referido no aviso de denúncia expira; ii) Quanto aos demais impostos, ao rendimento auferido ou ao capital detido no

ano fiscal com início em ou depois de

1 de Janeiro imediatamente após a data em que o período referido no aviso de denúncia expira.

Em testemunho do qual os signatários, devidamente autorizados para o efeito, assinaram a presente Convenção.

Feito em duplicado, em Bucareste, aos 16 dias do mês de Setembro de 1997, nas línguas portuguesa, romena e inglesa, sendo os três textos igualmente válidos. No caso de interpretação divergente prevalecerá o texto inglês.

Pela República Portuguesa:

O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, José Alberto Rebelo dos Reis Lamego.

Pela Roménia:

O Secretário de Estado, Ministério dos Negócios Estrangeiros, Lazar Comanescu.

PROTOCOLO

No momento da assinatura da Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Capital, celebrada entre a República Portuguesa e a Roménia, os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito pelos respectivos Estados, acordaram nas disposições seguintes, que fazem parte integrante da Convenção:

1 — Ad artigo 2°

Se um dos Estados Contratantes introduzir um imposto sobre o capital com base universal, os Estados Contratantes consultar-se-ão. para efeitos do alargamento do âmbito da Convenção, de modo a incluir esse imposto.

2 — Ad artigo 10.°, n.°4

No caso de Portugal, o termo «dividendos» compreende os lucros atribuídos ao abrigo do regime da associação em participação.

3 — Ad artigo 11.°, n.° 3, alínea c)

As autoridades competentes, de ambos os Estados Contratantes trocarão entre si uma lista com as entidades referidas no n.° 3, alínea c), após a assinatura e antes da entrada em vigor da presente Convenção.

4 — Ad artigo 25.°

As disposições deste artigo não impedem a aplicação das cláusulas da legislação fiscal de um Estado Contratante relativas à «subcapitalização».

Em testemunho do qual 05 abaixo assinados, devidamente, autorizados para o efeito, assinaram este Protocolo.

Feito em duplicado, em Bucareste, aos 16 dias do mês de Setembro de 1997, nas línguas portuguesa, romena e inglesa, sendo os três textos igualmente válidos. No caso de interpretação divergente prevalecerá o texto inglês.

Pela República Portuguesa:

O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, José Alberto Rebelo dos Reis Lamego.

Pela Roménia:

O Secretário de Estado, Ministério dos Negócios Estrangeiros, Laxar Comanescu.

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