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1 DE OUTUBRO DE 1998

126-(7)

Pour le Royaume de Belgique:

Pour le Canada:

Pour le Royaume du Danemark:

Pour la Republique française:

Pour la Republique fédérale d'Allemagne:

Pour la Republique hellénique:

Pour la Republique d'Islande:

Pour ia Republique italienne:

Pour le Grand-Duché de Luxembourg:

Pour le Royaume des Pays-Bas:

Pour le Royaume de Norvège:

Pour Ia Republique portugaise:

Pour le Royaume d'Espagne:

Pour la Republique de la Turquie:

Pour le Royaume-Uni de Grande-Bretagne et d'Irlande du Nord:

Pour les Etats-Unis d'Amérique:

PROTOCOLO DE ADESÃO DA REPÚBLICA DA POLÓNIA AO TRATADO DO ATLÂNTICO NORTE

As Partes no Tratado do Atlântico Norte, assinado em Washington a 4 de Abril de 1949, convictas de que a adesão da República da Polónia ao Tratado do Atlântico Norte permitirá reforçar a segurança na área do Atlântico Norte, acordam o seguinte:

Artigo I

Com a entrada em vigor do presente Protocolo, o Secretário-Geral da Organização do Tratado do Atlântico Norte, em nome de todas as Partes, enviará ao Governo da República da Polónia um convite para aderir ao Tratado do Atlântico Norte. Nos termos do artigo 10.° do Tratado, a República da Polónia tornar--se-á Parte no referido Tratado na data de depósito do seu instrumento de adesão junto do Governo dos Estados Unidos da América.

Artigo II

O presente Protocolo entrará em vigor quando todas as Partes no Tratado do Atlântico Norte notificarem"