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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

Código NC

Designação

Taxa do direito

(D

(2)

(3)

1517

Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de fracções das diferentes gorduras ou óleos do presente capitulo, excepto

as gorduras e óleos alimentícios e respectivas fracções, da posição 1516;

 

151710

- Margarina, excepto a margarina líquida:

 

1517 10 10

— De teor, em peso de matérias gordas provenientes do leite, superior a 10% mas não superior a 15 %

 

1517 90

- Outros:

 

1517 90 10

0

— De teor, em peso de matérias gordas provenientes do leite, superior a 10% mas não superior a 15 %

EA

1519

Ácidos gordos monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois gordos industriais:

- Ácidos gordos monocarboxílicos industriais:

 

1519 11

— Ácido esteárico

2

1519 12

— Ácido oleico

5

1519 20

- óleos ácidos de refinação

6

1704

Produtos de confeitaria (incluindo o chocolate branco), sem cacau:

 

1704 10

- Gomas de mascar, mesmo revestidas de açúcar:

 

1704 10 11 a

1704 10 19

— De teor, em peso, de sacarose, inferior a 60 % (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose)

EA, máx. 23

1704 10 91 a

1704 10 99

— De teor, em peso, de sacarose, igual ou superior a 60 % (incluindo o açúcar invenido expresso em sacarose)

EA, máx. 18

1704 90

- Outros:

 

1704 90 10

— Extractos de alcaçuz contendo, em peso, mais de 10% de sacarose, sem adição de outras matérias

9

1704 9030

- Chocolate branco

EA, máx. 27+AD S/Z

1704 90 51 a

1704 90 99

- Outros

EA, máx., 27+AD S/Z

   

1803

Pasta de cacau, mesmo desengordurada

0

1804 00 00

Manteiga, gordura e óleo de cacau

0

1805 00

Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

0

1806

Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau

 

180610

- Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes

EA

1806 20

- Outras preparações em blocos ou em barras com peso superior a 2 kg ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg:

 

18062010

— De teor, em peso, de manteiga de cacau igual ou superior a 31% ou de teor total, em peso, de manteiga de cacau e de matérias gordas provenientes do leite, igual ou superior a 31 %

EA, máx. 27+AD S/Z

1806 2030

— De teor total, em peso, de manteiga de cacau e de matérias gordas provenientes do leite, igual ou superior a 25 % e inferior a 31 %

— Outros:

EA, máx. 27+AD S/Z

1806 20 50

---De teor, cm peso, de manteiga de cacau, igual ou superior a 18 %

EA, máx. 27+AD S/Z

1806 20 70

---Preparações denominadas «chocolate milk crumb»

EA

1806 20 80

---Cobertura de cacau

EA

1806 20 95

---Outros

EA, máx. 27+AD S/Z

1806 31

— Recheados

EA, máx. 27+AD S/Z

1806 32

— Não recheados

EA máx. 27+AD S/Z