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II SÉRIE-A — NÚMERO 19

36) Transferir para a Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P., a dotação inscrita para o efeito no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento do apoio administrativo, técnico e financeiro prestado no âmbito do con-

curso internacional para a concessão do serviço de transporte ferroviário de passageiros no eixo Norte-Sul, incluindo o prémio a pagar ao concorrente preterido na fase final de negociações, até ao montante de 250 000 contos;

37) Transferir para a CP — Caminhos de Ferro Portugueses, EP, a dotação inscrita para o efeito no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento de acções tendentes à recuperação, reconversão e adaptação de edifícios para o Museu Ferroviário Nacional, até ao montante de 60 000 contos;

38) Transferir para a Sociedade de Transportes Colectivos do Porto — STCP, S. A., a dotação inscrita para o efeito no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento de acções que visem a melhoria das condições de exploração e de circulação dos transportes públicos de passageiros e dos respectivos impactos ambientais, até ao montante de 130 000 contos;

39) Transferir para a Sociedade Parque EXP098, S. A., a dotação inscrita para o efeito no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento do Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento de acções dirigidas à promoção da utilização do sistema de transportes colectivos, até ao montante de 50 000 contos;

40) Transferir para a Sociedade Parque EXPO 98, S. A., a dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equi-

pamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento do investimento no âmbito àa. promoção do território — Pavilhão do Território/Regiões, até ao montante de 700 000 contos.

41) Transferir para as organizações não governamentais (ONG) representadas na CALA — Comissão de Acompanhamento Ambienta)

das Infra-estruturas do Alqueva a dotação inscrita para o efeito no orçamento de funcionamento da Auditoria Ambiental do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada à compensação de encargos das ONG com aquela representação, até ao montante de 5787 contos;

42) Transferir para a sociedade a constituir Porto 2001, S. A., uma verba até ao montante de 1 milhão de contos, do Gabinete do Ministro do orçamento do Ministério da Cultura.

Artigo 3.°

Alteração ao artigo 70.° da Lei n.° 127-B/97, de 20 de Dezembro

O artigo 70.° da Lei n.° 127-B797, de 20 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 70.°

Necessidades de financiamento das Regiões Autónomas

As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não poderão contrair empréstimos que impliquem um aumento do seu endividamento líquido em montante superior a 17 milhões de contos para a Região Autónoma da Madeira e a 17 milhões de contos para a Região Autónoma dos Açores.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Novembro de 1998. — O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. — O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, António Luís Santos da Costa