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12 DE DEZEMBRO DE 1998

604-(15)

Artigo 16.° Modificação

Qualquer das Partes pode propor a modificação da presente Convenção. A modificação proposta será submetida ao depositário, que a transmitirá às outras Partes pelo menos 60 dias antes de convocar uma reunião das Partes para a examinar. Qualquer modificação adoptada por consenso das Partes, ou segundo uma outra modalidade que as Partes fixarão por consenso, entrará em vigor 60 dias depois do depósito de um instrumento de ratificação, de aceitação ou de aprovação por todas as Partes, ou segundo outras condições que tenham sido fixadas pelas Partes no momento da adopção da modificação.

Artigo 17.°

Retirada

Uma Parte pode retirar-se da presente Convenção por notificação escrita ao depositário. Esta retirada produz efeitos um ano após a recepção dessa notificação. Depois da retirada, a cooperação entre as Partes e a Parte que se retirou prosseguirá para todos os pedidos de cooperação ou de extradição apresentados antes da data de produção de efeitos da retirada.

ANEXO DAFFE/IME/BR(97)18/FINAL

Estatísticas das exportações da OCDE

Estados Unidos...............

Exportações OCDE

1990-1996 (milhões

de dólares)

1990-1996 (percentagem do total OCDE)

1990-1996 (percentagem dos 10 primeiros)

287 118 254 746

15,9 14,1

19,7 17,5

 
 

Exportações OCDE

1990-1996 (milhões

de dólares)

1990-1996 (percentagem do total OCDE)

1990-1996 (percentagem dos 10 primeiros)

 

212 665

11,8

14,6

França......................

138 471

7,7

9,5

Reino Unido.................

121 258

6,7

8,3

Itália........................

112 449

6,2

7,7

Canadá ......................

91 215

5,1

6,3

Coreia (')....................

81 364

4,5

5,6

Países Baixos.................

81 264

4,5

5,6

Bélgica-Luxemburgo ..........

78 598

4,4

5,4

Total dos 10 primeiros

1 459 148

81

100

 

42 469

2,4

-

 

40 395

2,2

- •

Suécia.......................

36 710

2

-

México (') ...................

34 233

1,9

-

Austrália ....................

27 194

1,5

-

Dinamarca...................

24 145

1,3

- •

Áustria (*)...................

22 432

1,2

-

Noruega.....................

21 666

1,2

-

Irlanda ......................

19217

1,1

-

Finlândia ....................

17 296

1,0

-

Polónia (')(*•)...............

12 652

0,7

-

Portugal.....................

10 801

0,6

-

Turquia (*) ..................

8 027

0,4

-

Hungria (**) .................

6 795

0,4

-

Nova Zelândia................

6 663

0,4

-

República Checa (***).........

6 263

0,3

-

Grécia (•) ...................

4 606

• 0,3

-

Islândia......................

949

0,1

_

Total OCDE .. .

1 801 661

100

-

(•) 19900995. (") 1991-1996. (•••) 1993-1996.

Fonte: ocde; (') fmi.

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