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Sábado, 19 de Dezembro de 1998

II Série-A — Número 25

DIÁRIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)

SUMÁRIO

Projectos de lei (n." 593/VU a S9S/VU):

N.° 593/VII — Garante o acesso à prática desportiva aos cidadãos imigrantes residentes em Portugal (apresentado

pelo PCP)........................................................................... 618

N.° 594/V1I — Regula a certificação do tempo mínimo I de residência dos cidadãos estrangeiros para efeitos eleitorais (apresentado pelo PCP).......................................... 619

N.° 595/VI1 — Previne a prática de discriminação no exercício de direitos por motivos baseados na raça, cor, nacionalidade ou origem étnica (apresentado pelo PCP)... ^20

Propostas de lei (n." 90/VH, 177ATI, 179/VH, 182/VI1 e

206/vny.

N.° 90/VII (Aprova a Lei de Imprensa):

Texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias................................ 622

N.° 177/VI1 (Regula a publicidade domiciliária por telefone e por telecópia):

Idem................................................................................ 628

N.° 179/VII (Aprova o Estatuto do Jornalista):

Relatório e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias................ 630

N.° 182/VII [Altera a Lei n.° 38/87, de 23 de Dezembro (Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais — LOTJ)]:

Texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.................................. 634

N ° 206/VII (Aprova a nova Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública):-

Idem...........................................................:.................... 653

Proposta de. resolução n." 127/VTI (o):

Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura em Roma.em 19 de Junho de 1980, bem como ao Primeiro e Segundo Protocolos, relativos à sua interpretação pelo Tribunal de Justiça.

(a) É publicada em suplemento a este número.