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II SÉRIE-A — NÚMERO 35

DECRETO N.ºs 302/VII

(APROVA A LEI DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA)

Rectificação

Para os devidos efeitos se declara que o decreto n.° 302/VII (Aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública), publicado no Diário da Assembleia da República, 2*série-A, n.° 26, de 7 de Janeiro de 1999, saiu sem os anexos i e n, que dele fazem parte integrante, pelo que assim se rectifica:

ANEXO 1 (a que se refere o artigo 103.°)

quadro anexo a

Escalões de competência disciplinar

1

(a) Competencia plena.

(*) Pena principal e pena acessória.

tc) Pena acessória.

ANEXO H

(a que se refere o artigo 105.9) Pessoal dirigente

Director nacional..................................................... 1

Director nacional-adjunto........................................ 3

Inspector-geral......................................................... 1

Comandante metropolitano..................................... 2

Comandante regional.............................................. 2

Director do Instituto Superior de Ciências Policiais

e Segurança Interna............................................. 1

Comandante da Escola Prática de Polícia............. 1

Director de departamento (a)................................. \6

Comandante do Corpo de Intervenção.................. 1

Comandante do Grupo de Operações Especiais ... 1

Comandante do Corpo de Segurança Pessoal....... 1

Secretário-geral dos Serviços Sociais..................... 1

Comandante do comando de polícia (b)............... 18

2." comandante metropolitano................................ 2

2.° comandante regional......................................... 2

Subdirector do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna.................................

2.° comandante da Escola Prática de Polícia........

2.° comandante do Corpo de Intervenção.............

2." comandante do Grupo de Operações Especiais 2° comandante do Corpo de Segurança Pessoal..

2.° comandante de comando de polícia................. 19

Chefe de divisão (c)............................................... 32

(a) Inclui quatro directores de gabinete equiparados a director de departamento.

(b) Inclui dois comandantes equiparados a comandante de comando de polida.

(c) Inclui três directores de gabinete equiparados a chefe de divisão.

Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1999. — A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.